Alexandre Sampaio*
Em 2017, a nova Lei Trabalhista trazia alterações importantes para os trabalhadores brasileiros. Aspectos voltados às férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira passaram por mudanças. Dentre as novidades, a regulamentação de novas modalidades de trabalho também entrou como uma pauta importante. Passados três anos, o tema voltou a ser discutido para um viés específico, mas que já havia sido pontuado anteriormente: os contratos intermitentes.
Sabe-se que, no ano passado, foram registradas mais de 155 mil contratações com o novo formato empregatício. Os dados foram apresentados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), realizado pelo Ministério da Economia. Na época, o valor representava 1% de todos os contratos com carteira assinada do país.
O número é superior aos registros de 2018 – primeiro ano de vigência da nova Lei Trabalhista – quando foi contabilizada a existência de 71 mil trabalhadores intermitentes.
A discussão sobre a validade desse modelo de trabalho está em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No começo do mês de dezembro, o relator e ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade do vínculo. Em contrapartida, os ministros Kássio Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela constitucionalidade do trabalho intermitente.
O julgamento, que foi interrompido pela ministra Rosa Weber, não possui data para retornar, mas é urgente a discussão sobre o futuro dos contratos nesse formato, principalmente quando há uma relação direta para sobrevivência do setor turístico durante a pandemia ocasionada pela Covid-19.
O coronavírus comprovou a necessidade de existir outras formas de contratação para a manutenção dos empregos e, claro, dos empreendimentos. Caso a modalidade seja considerada inconstitucional, inúmeras empresas poderão fechar as suas portas e, sem dúvidas, a crise econômica voltará a assombrar o mercado de trabalho no Brasil.
Dentro do nosso segmento, já contabilizamos uma perda na casa dos R$ 230 bilhões. A possibilidade de trazer a contratação intermitente como uma aliada pode promover o aumento de vagas de trabalho e, consequentemente, de demandas para os hotéis, bares e restaurantes.
Viabilizar a contratação de profissionais de forma legal e sazonal abre espaço para que não haja prejuízos a longo prazo. O empregador, atualmente, se vê em uma situação delicada. Não há como saber o futuro do comércio enquanto a Covid-19 não for controlada. Contudo, na medida em que o tempo passa, acumulamos prejuízos que poderão ser irreversíveis.
Temos uma grande oportunidade em mãos e podemos aproveitá-la. Somos capazes de diminuir os encargos para voltar a aquecer o mercado. Nesse aspecto, os contratos intermitentes possuem um papel fundamental para que seja possível abrir novas portas para a nossa recuperação.
*Presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA).
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