Decisão suspende cobrança de dívida de R$ 2,9 bilhões
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, concedeu, nesta quinta-feira (24/12), uma decisão liminar mantendo o Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Na sentença, Fux estabelece a permanência no Regime e concede o bloqueio da cobrança de débitos de R$ 2,9 bilhões pelo Tesouro Nacional.
O Estado do Rio de Janeiro recorreu ao STF, por meio de uma Ação Cível Ordinária (ACO), para frear a execução de uma dívida de R$ 7,4 bilhões com a União. O montante inclui, além dos R$ 2,9 bilhões cobrados pelo Tesouro, R$ 4,5 bilhões de um empréstimo feito com o banco BNP Paribas em 2017 e que tem como garantia a receita da alienação das ações da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). O objetivo da ação foi evitar um colapso nas contas fluminenses.
Na sua sentença, Fux estabelece que a permanência no Regime será dentro das condições determinadas em agosto pelo Tribunal de Contas da União (TCU), segundo as quais o estado se manterá no RRF até que se chegue a um acordo com o Ministério da Economia para a revisão do Plano de Recuperação Fiscal (PRF).
O Regime de Recuperação Fiscal, assinado em 2017, foi homologado com fim previsto para 2023. Assim foi tratado pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (CSRFF) desde o início do RRF, conforme mais de 20 documentos enviados ao estado. No entanto, faltando poucos meses para completar os três primeiros anos, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mudou de entendimento. Diante do impasse, o governo do Rio entrou com um pedido de conciliação na Advocacia-Geral da União (AGU). Ao mesmo tempo, o TCU, por ato próprio, autorizou o Estado do Rio a permanecer no RRF, desde que o estado solicitasse a permanência e iniciasse as tratativas com o Ministério da Economia para rever o PRF.
O Estado do Rio, por meio da Secretaria de Fazenda, cumpriu todas as determinações da liminar e entregou neste mês o cenário-base e novo Plano de Recuperação Fiscal com um ajuste fiscal de mais de R$ 50 bilhões para os próximos dois anos – de acordo com o RRF em vigor.
No entanto, o governo estadual foi surpreendido, no mesmo dia da entrega, com um novo entendimento da STN sobre a decisão do TCU, de que o estado não estaria sob o Regime de Recuperação Fiscal desde 5 de setembro de 2020. O estado então recebeu cobrança inicial de R$ 2,9 bilhões referentes a dívidas suspensas entre 5 de setembro e 30 de dezembro de 2020.
A liminar concedida pelo STF nesta quinta-feira é de inestimável importância. A exclusão do RRF comprometeria de maneira quase que irreversível as finanças do Estado do Rio, afetando diretamente o combate ao novo coronavírus e o pagamento em dia de servidores públicos e fornecedores.
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