Tese acolhida no STJ reconheceu falhas no repasse de valores
Servidores públicos federais, estaduais e municipais admitidos antes de 1988 poderão pedir restituição de valores não recebidos do Pasep. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a tese reconhecendo o direito dos trabalhadores e desbloqueou ações que estavam suspensas desde 2021.
A decisão reconheceu que houve falhas na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil, responsável pelo administração do Pasep, tornando o banco parte legítima no processo por não repassar os valores corretos aos servidores, nas contas vinculadas ao Pasep. Assim, os trabalhadores podem ingressar com medida judicial solicitando o ressarcimento dos danos materiais e morais.
A medida vai beneficiar milhares de servidores em todo o Brasil. “Por envolverem valores que remontam 30 anos ou mais, não se tratam de cálculos simples. No entanto, além de um robusto direito, percebe-se a ocorrência de irregularidade praticamente generalizada, já que poucos servidores que ingressaram no serviço público antes de 1988 escaparam de terem seus benefícios diminuídos”, revela o advogado Jorge Santiago, do escritório pernambucano Montezuma & Santiago, criador da tese que culminou na decisão do STJ.
Para saber se tem direito à restituição, o servidor precisa dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos completos de sua conta do Pasep. Com os extratos em mãos, é preciso procurar um advogado especialista em Pasep e que possua uma equipe de peritos contábeis para realizar os cálculos. “É fundamental procurar escritórios e profissionais capacitados e informações confiáveis. Em um momento como esse há muita desinformação e até mesmo margem para golpes”, alerta Jorge Santiago.
Histórico
Em 2012, o escritório Montezuma & Santiago deu entrada nos primeiros processos requerendo a restituição de valores não repassados do Pasep. Os casos foram suspensos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2021, e agora em 13 de setembro de 2023 foram retomados e reconhecido o direito dos servidores.
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