Por Ludimila Bravin – Advogada
As empresas que possuem processos na Justiça do Trabalho nos quais precisaram pagar valores para ingressarem com recursos, deixando os valores ‘presos’ no processo para garantir futuros pagamentos de condenação, contaram uma grande ajuda para desmobilizar esses valores.
Isso porque nova resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – permite que os depósitos recursais trabalhistas, ou seja, aqueles valores depositados na Justiça do Trabalho todas as vezes que a empresa recorre, podem agora ser substituídos por seguro. As empresas podem requerer junto ao juízo onde tramitam os processos, a substituição dos valores depositados por seguro garantia, cujas taxas anuais são relativamente baixas, possibilitando que possam sacar os valores dos depósitos recursais e usá-los tentando viabilizar melhor custo x benefício para a empresa, fortalecimento do fluxo de caixa nesse momento de enfrentamento da crise.
Esses seguros também podem substituir dinheiro e outros bens em execuções fiscais, ou seja, na área tributária, por exemplo. Com isso, as empresas podem ficar com mais dinheiro em caixa para pagar trabalhadores, fornecedores e tributos. Em recente decisão foi permitido, na Justiça do Trabalho, a qualquer momento, a substituição do depósito judicial e da penhora de bens pela fiança bancária e pelo seguro garantia, desde que em valor 30% superior ao da dívida, inovação trazida pela Reforma Trabalhista em 2017, tendo, na época sido vedada a substituição de valores já existentes no processo pelo Seguro.
Isso porque o custo para manutenção de um seguro gira entre 0,3% a 2% do valor da dívida, o que é inferior ao custo para o depósito integral do débito. Reprisando que o valor do seguro precisa acrescido de 30% do valor a ser apresentado efetivamente nos autos.
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