A partir da publicação, tratamentos prescritos deverão ser cobertos por planos de saúde, mesmo sem constarem no rol da agência reguladora
O presidente da República sancionou, na última quarta-feira, 21/9, o projeto de lei que obriga os planos de saúde a arcar com procedimentos e tratamentos que não estão incluídos no rol da ANS.
O prazo para a sanção da presidência se extinguiria na próxima segunda, 26, mas Bolsonaro converteu o projeto em Lei em cerimônia no Alvorada e afirmou que “a sanção é de uma iniciativa relevante para a população, uma vez que confere maior segurança ao usuário nos contratos de plano de saúde”.
Para entender o caso, em 8/6 passado, o Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu ser taxativo o rol de procedimentos e eventos já estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde – ANS. De lá pra cá as operadoras de saúde ficaram desobrigadas a cobrir tratamentos não previstos na lista, contudo, com situações excepcionais a serem cobertas como terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol e com aprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor.
Em 3/8, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que justamente obriga os planos de saúde a cobrirem os tratamentos e procedimentos que não constam no rol da ANS, ou seja, indo no sentido contrário do que decidiu o STJ.
Para Léo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados, escritório especializado em Direito a Saúde e Consumidor, a aprovação pelo Senado e a sanção presidencial permitirão que os beneficiários peçam cobertura de tratamentos que não estejam na lista, desde que sejam reconhecidos por outras agências ou que haja comprovação científica. “É prudente, para casos judiciais, que o médico que acompanha o paciente apresente uma base científica, pois com isso os juízes têm acatado os pedidos de liminares e as ações continuam sendo ganhas, pelo menos dos segurados de planos de saúde”, explica.
O projeto também altera a lei que trata de planos de saúde, determinando que as operadoras sejam submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, o que não acontece hoje.
Para casos anteriores à nova lei, Rosenbaum assegura que “o beneficiário do plano de saúde pode e deve consultar um especialista, visto que o juiz é obrigado a seguir a orientação do momento em que a ação for ajuizada ou quando o processo já transitou em julgado baseado em uma jurisprudência e no posicionamento que era daquele momento. A nova lei, se aprovada, só vai ter eficácia para os casos futuros e não para pretéritos”, conclui.
O projeto beneficiará cerca de 49 milhões de usuários de planos de saúde e famílias que tiveram tratamentos negados, após decisão do STJ.
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