Sancionada Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020

Foto: Divulgação Alerj

Foi sancionada, pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo a norma 8485/19 que define a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020. A medida, de autoria do Poder Executivo, estima uma receita líquida para o próximo ano de R$ 63,7 bilhões e uma despesa de R$ 74,7 bilhões, o que geraria um déficit estimado em R$ 11 bilhões. O texto recebeu vetos do governador.

O presidente da Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Amorim (PSL), havia elogiado o texto enviado pelo Executivo. “Essa norma tem a intenção de fazer o elo entre o planejamento de longo prazo e a aplicabilidade real para o próximo Exercício. O Executivo nos trouxe um texto bastante enxuto com as características técnicas muito bem fundamentadas”, explicou Amorim.

Vetos do Governador

O Governo do Estado vetou cinco trechos do projeto, entre eles, o que autorizava o Executivo a estabelecer na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020 uma previsão para a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da Saúde, uma demanda de quase 30 anos da categoria, que tem grande defasagem nos salários.

Outra medida vetada ao texto determinava a implementação do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes que estejam em situação de risco ou ameaçados, viabilizando ações que busquem reduzir a evasão escolar e inserir os que estejam fora do sistema de ensino da erradicação do trabalho infantil, bem como demais medidas necessárias à garantia do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei Federal 8069/90.

Entre os outros três trechos vetados está o que determinava que constasse na LOA de 2020 todos os atos normativos que concedem benefícios fiscais. O governador também vetou a inclusão na LOA de 2020 das metodologias de redução dos incentivos fiscais com as referidas expectativas de receitas do ICMS consoante com o Regime de Recuperação Fiscal. E, por fim, ainda foi vetado o parágrafo que proibia a gestão de folha de pagamento de inativos e pensionistas por órgão diversos ao Rioprevidência.

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