Nova regra, que passa a valer em 45 dias, prevê que o autor de violência doméstica pague os custos do SUS e, também, com dispositivos de segurança
Foi sancionada nesta terça-feira (17) pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na quarta-feira (18) no Diário Oficial da União, a alteração na Lei Maria da Penha que obriga o agressor a arcar com os gastos relacionados aos serviços de saúde prestados às vítimas de violência doméstica e familiar pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O primeiro projeto de lei já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado, porém, sofreu alterações durante sua análise no Senado. No entanto, todas as mudanças solicitadas pelos senadores foram rejeitadas pela Câmara e, com isso, a lei sancionada não exigirá a condenação do agressor, podendo ser pedido o ressarcimento no âmbito civil.
Para o deputado Rafael Motta (PSN-RN), autor do projeto de lei, “os gastos do atendimento prestado pelo SUS, pagos com recursos públicos, também precisam ser objeto de reparação, do contrário, quem estar assumindo tal responsabilidade, por um ato ilícito, será a sociedade de uma forma geral”, justificou o parlamentar.
O dinheiro arrecadado com o ressarcimento do agressor à vítima será enviado para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços nestes casos. O texto também se refere aos dispositivos de monitoramento usados por mulheres agredidas que estão amparadas por medidas protetivas e a estadia em abrigos para vítimas de violência doméstica – todos esses serão pagos pelo agressor.
Outro ponto previsto pela nova lei é que o ressarcimento não poderá causar dano no patrimônio da vítima e dos filhos, nem ser utilizado como fator favorável para uma possível condenação do criminoso. Segundo o Palácio do Planalto, essa reformulação não terá nenhum impacto no Orçamento da União, uma vez que não cria e nem modifica despesas, muito menos é uma renúncia de receita.
Vale lembrar que outras medidas para tornar a Lei Maria da Penha mais rigorosa já foram aprovadas pelo Senado Federal recentemente. Uma delas é a apreensão imediata de arma de fogo que esteja sob a posse do agressor. E outra é a PL 510/2019, que garante prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher que sofrer violência doméstica.
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