Reforma Tributária e Fundos Constitucionais poderão dar fôlego ao setor de turismo e alimentação

Foto: Comfreak - Pixabay

Alexandre Sampaio*

O setor de turismo e alimentação fora do lar recebeu com entusiasmo a notícia, anunciada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), neste fim de semana, de que o relatório da Reforma Tributária será apresentado no próximo dia 3 de maio. De fato, o Congresso Nacional não pode ficar prisioneiro da paralisia política das guerras legislativas.

A proposta acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins; e extingue também o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. No lugar deles, deverá ser criado o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos. Este de competência apenas federal.

Já era tardia esta discussão com a sociedade, com transparência e participação de todos. E, apesar das crises, este problema precisava ser, enfim, enfrentado.

O relator da comissão mista, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), já havia afirmado, em fevereiro, que seu parecer vai se concentrar na simplificação dos impostos sobre consumoe que iria apresentar um texto que contenha pontos consensuais das principais propostas em tramitação (PEC 45/2019, PEC 110/2019, PL 3887/2020).

Outra novidade apresentada recentemente pela Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados foi a aprovação, na última quinta-feira (22), do Projeto de Lei 231/19, que obriga os fundos constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) a emprestarem recursos “especialmente” para o setor de turismo no Brasil. A proposta altera a Lei 7.827/89, que disciplina os três fundos, e a lei que trata da Política Nacional de Turismo.

Relator no colegiado, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) ponderou que, ao prever a destinação dos recursos dos fundos constitucionais “especialmente” à área do turismo, o projeto do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP)aumenta o potencial de investimentos no setor.

Não há dúvidas de que a referência expressa ao setor de turismo aumenta o seu potencial de elegibilidade quando da definição de quais projetos terão ou não acesso aos recursos dos fundos. Como bem pontuou o autor em sua justificação, é a grande capacidade do setor na geração de renda e emprego.

O texto apresentado por Lucena foi originalmente proposto pelo ex-deputado Giuseppe Vecci (GO), mas acabou arquivado com o fim da legislatura (PL 10886/18). Segundo o autor, o projeto pretende ampliar os canais de financiamento para a atividade turística, que responde por 3,2% da economia brasileira, segundo dados do governo.

O FNE, o FNO e o FCO recebem 3% do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda para investir em atividades econômicas regionais. Deste total, cabe 1,8% ao FNE, 0,6% ao FNO e 0,6% ao FCO. Entre as atividades que hoje podem ser financiados com recursos dos fundos estão a agropecuária, a mineração, a indústria e a agroindústria, comércio e serviços.

O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Esta semana, que inicia, promete ser decisiva para o empresariado brasileiro. Que prevaleça o bom senso para que sejamos capazes de atravessar, mais uma vez, o deserto, chegando do lado de lá, mais fortalecidos e esperançosos. Afinal, tudo passa. E esperamos que a crise instalada pela pandemia tenha servido apenas para nos lembrar disso e, principalmente, de que todo dia é dia de renovarmos o nosso destino. 

*Presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA).

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