O ano de 2018 mostrou os piores resultados em estatísticas de acidentes aéreos nos últimos 5 anos; juízes têm entendido que cabem indenizações por danos morais e até materiais
Segundo a Aviation Safety Network, as estatísticas de acidentes de avião em 2018 mostram um total de 15 acidentes fatais, resultando em 556 mortes.Em comparação com a média dos últimos cinco anos, que foi de 14 acidentes e 480 mortes, 2018 mostrou piores resultados em ambos os quesitos.
A Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata), entidade que reúne as 290 maiores companhias de aviação do mundo, também divulgou que a taxa de acidentes aéreos aumentou 21,6% em 2018. A taxa de acidentes, medida em ocorrências por cada um milhão de voos, aumentou para 1,35 em 2018, ante 1,11 em 2017. Esse índice corresponde a um acidente aéreo a cada 740 mil voos.
Considerando a triste estatística, a jurisprudência brasileira tem consolidado entendimento de que este tipo de indenização tem que ser julgado de acordo com as teorias da razoabilidade e proporcionalidade. Na prática, tem se admitido indenizações por danos morais na faixa de R$ 100mil a R$ 1milhão, dependendo das circunstâncias específicas de cada caso concreto.
Para Léo Rosenbaum, advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e sócio do Rosenbaum Advogados, não há valor justo quando se perde uma vida e, muitas vezes, a demora nas indenizações por danos morais torna esse processo muito mais doloroso do que já é. Isso porque a família que a pleiteia tem que esperar por longo período para receber, qualquer que seja o valor estabelecido. “Estes casos envolvem, na maior parte das vezes, prova pericial e recursos aos Tribunais Superiores, inclusive STJ, o que retarda em muito o julgamento do caso, pois há recursos no STJ que demoram até 6 anos para serem julgados”, explica.
O advogado lembra, ainda, que os danos materiais também são possíveis e “abrangem o valor pago pelo transporte aéreo e eventuais bens que foram prejudicados com o acidente, além de uma pensão mensal vitalícia para viúva, caso seja dependente, até completar 70 anos, e para os menores, até atingirem 18 anos de idade”.
“Imagine, ainda, se em um acidente aéreo houver vítimas não fatais”, continua Rosenbaum. “Havendo perda de capacidade laborativa, danos estéticos e outros, os critérios para indenização são os mesmos dos danos materiais”, completa.
Vale ressaltar que, geralmente,as responsabilidades relativas aos acidentes aéreos são apuradas também pela ANAC a partir da caixa preta do avião, sendo prudente, antes de ingressar com ação judicial, aguardar o laudo da agência sobre o evento para, inclusive, verificar se há responsabilidade de companhia estrangeira no episódio. “Neste caso, é preciso a avaliação de advogados especializados para se reivindicar indenização no exterior, onde as reparações são maiores”, finaliza.
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