Os processos cíveis, criminais e administrativos relativos aos crimes de estupro e feminicídio, enquadrados na Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/06), terão prioridade de tramitação. A determinação é da Lei 8639/19, da deputada Franciane Motta (MDB), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo.
“Não se pode ignorar que muitas comarcas do interior do estado possuem varas únicas e, em muitas outras, as varas acumulam competências, o que contribui para lentidão nos trâmites de processos dessa natureza. Isso envolve um risco à própria vida e saúde das mulheres vítimas de violência”, justificou a autora da medida.
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