O Decreto prevê multa para quem descumprir as determinações.
O Prefeito de Mangaratiba, Alan Bombeiro, assinou nesta sexta-feira (12) o Decreto n° 4.258/2020, que amplia os prazos das medidas de isolamento em vigência no município e determina a suspensão de todos os serviços de locação turística. A nova legislação, que visa reforçar o combate ao COVID-19, também prorroga para 05/07 a suspensão das aulas, a realização de bloqueios, o retorno das atividades turísticas, entre outras determinações.
Confira as regras que estão valendo em todo o território de Mangaratiba:
DETERMINAÇÕES GERAIS:
– Fica mantida a situação de emergência no município de Mangaratiba enquanto durar a pandemia do COVID-19
– Permanece OBRIGATÓRIO o uso de máscaras de proteção em todo o município de Mangaratiba enquanto durar a situação de emergência
– A partir de 15/06/2020 o expediente interno das repartições e autarquias da Prefeitura de Mangaratiba será feito presencialmente pelos funcionários, mediante escala, das 08h às 13h. Será obrigatório o uso de máscaras de proteção e manter a distância mínima de um metro e meio entre as estações de trabalho. Funcionários residentes em outros municípios que utilizam transporte público não devem ser inseridos na escala. Servidores do grupo de risco devem trabalhar em regime home – office.
– O atendimento ao público nas repartições e autarquias da Prefeitura de Mangaratiba será feito das 08 às 13h e apenas nos casos em que o atendimento remoto não for satisfatório
– Permanecem suspensas até 05/07/2020 as aulas presenciais nas redes pública e privada de Mangaratiba
– Permanecem suspensas até 05/07/2020 a realização de eventos religiosos e o funcionamento de clubes e academias de ginástica
– Segue PROIBIDA POR PRAZO INDETERMINADO a permanência de pessoas em praias, ilhas, cachoeiras, rios e espaços públicos de Mangaratiba
– Fica recomendado aos cidadãos saírem à rua somente para atividades ligadas a alimentação, saúde e trabalho.
ATIVIDADES TURÍSTICAS E DE HOSPEDAGEM:
– Permanecem suspensas até 05/07/2020 todas as atividades turísticas envolvendo transportes de passageiros com embarcações de turismo; embarque; desembarque; transfer; e passeios denominados city tour.
– Ficam PROIBIDAS até 05/07/2020, as atividades relativas às locações e
serviços em hotéis, pousadas, residenciais, casas e quaisquer outros meios relacionados à
locação para turismo, bem como os serviços relacionadas às garagens náuticas.
– O descumprimento das obrigações e proibições impostas no decreto, implicarão em multa administrativa no valor correspondente a 200 (duzentos) UFIR-RJ para pessoas jurídicas e de 30 (trinta) UFIR-RJ para pessoas físicas
– Em caso de reincidência, a multa para pessoas físicas pode chegar a 60 (sessenta) UFIR-RJ. Para pessoas jurídicas o valor de 200 (duzentos) UFIR-RJ poderá ser multiplicado por até 5 (cinco) vezes.
– Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de
Saúde e serão aplicados nas ações de combate do novo Coronavírus.
– Ficará a encargo da Guarda Municipal de Mangaratiba e da Secretaria de Ordem
Pública, com apoio da Polícia Militar, a fiscalização e aplicação de multas estabelecidas neste Decreto.
DECRETOS RENOVADOS:
Com a publicação do Decreto N° 4.258, ficam renovados até 05/07/2020 os seguintes decretos: 4.188/4.189/4.194/4.204/
4.217/4.218/4.220/4.221/4.242/4.244.
Os decretos N° 4.192/4.198/4.199/4.203/4.237 voltam a vigorar e terão os prazos ampliados até 05/07/2020.Fica revogado o Decreto n° 4.255.
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