Prefeitura de Mangaratiba lança novo decreto para combate à Covid-19 e autoriza retomada gradual do comércio

O Decreto N° 4.255/2020 prevê novas regras e orientações para o município durante a pandemia de COVID-19

O Prefeito de Mangaratiba, Alan Bombeiro, assinou nesta semana o Decreto N° 4.255/2020, que prevê novas regras e orientações para o município durante a pandemia do COVID-19. A determinação mantém o estado de emergência na cidade, porém, inclui a retomada gradual de atividades no comércio e a permanência de algumas restrições, entre outras providências.

Confira as determinações que estão valendo em todo o território de Mangaratiba e a programação de retomada das atividades comerciais:

DETERMINAÇÕES GERAIS:

– Fica mantida a situação de emergência no município de Mangaratiba enquanto durar a pandemia do COVID-19

– Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção em todo o município de Mangaratiba enquanto durar a situação de emergência

– A partir de 15/06/2020 o expediente interno das repartições e autarquias da Prefeitura de Mangaratiba será feito presencialmente pelos funcionários, mediante escala, das 08h às 16h. Será obrigatório o uso de máscaras de proteção e manter a distância mínima de um metro e meio entre as estações de trabalho. Funcionários residentes em outros municípios que utilizam transporte público não devem ser inseridos na escala. Servidores do grupo de risco devem trabalhar em regime home office.

– O atendimento ao público nas repartições e autarquias da Prefeitura de Mangaratiba será feito das 08 às 13h e apenas nos casos em que o atendimento remoto não for satisfatório.

– Permanecem suspensas até 21/06/2020 as aulas presenciais nas redes pública e privada de Mangaratiba.

– Permanecem suspensas até 21/06/2020 todas as atividades turísticas envolvendo transportes de passageiros com embarcações de turismo; embarque; desembarque; transfer; e passeios denominados city tour.

– Permanecem suspensas até 21/06/2020 a realização de eventos religiosos e o funcionamento de clubes e academias de ginástica.

– Segue PROIBIDA a permanência de pessoas em praias, ilhas, cachoeiras, rios e espaços públicos de Mangaratiba.

– Fica recomendado aos cidadãos saírem à rua somente para atividades ligadas à alimentação, saúde e trabalho.

ATIVIDADES COMERCIAIS:

 – Está autorizado a partir de 04/06/2020 o funcionamento de supermercados, mercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, farmácias, pet shops, postos de gasolina, lojas de conveniência, hortifrutis, padarias, quitandas, depósitos de água e gás, lojas de produtos de limpeza, materiais de construção, autopeças, oficinas mecânicas e feiras livres.

– A partir de 08/06/2020 estará autorizado, das 08 às 14h, o funcionamento das seguintes atividades: Gráficas; Financeiras, lojas de seguros e serviços relacionados; Imobiliárias; Assessorias jurídicas, de contabilidade e auditoria; Empresas, consultorias e gestão ambiental; Atividades administrativas, de arquitetura, engenharia, publicidade e comunicação; Agências de viagem, turismo e reserva; Correspondentes bancários; Bancas de Jornal e Revistas.

– A partir de 21/06/2020 estará autorizado o funcionamento de bares, restaurantes, quiosques de alimentação, centros comerciais e comércio em geral. Entretanto, TODOS, deverão funcionar com capacidade de lotação reduzida a 50%.

– A partir de 21/06 estarão normalizados todos os serviços de entrega e retirada de mercadorias no próprio estabelecimento.

* Em TODAS as atividades comerciais será obrigatório o uso de máscaras de proteção e a oferta de álcool gel 70% para funcionários e clientes. As estações de trabalho deverão ter distância mínima de um metro e meio.

DECRETOS REVOGADOS:

Com a publicação do Decreto N° 4.255, ficam revogados os seguintes decretos anteriores:

4.192/4.198/4.199/4.203/4.207/4.188/4.189/4.194/4.204/4.217/4.218/4.220/4.221/4.242/4.244

Confira o DECRETO N° 4.255/2020 na íntegra acessando o link abaixo:

http://www.mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/assets/cg/_lib/file/doc/arquivos/publicacoes/dom-1144.pdf.

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