Prefeitura de Mangaratiba adota novas medidas de restrição para combater a Covid-19 na cidade

Foto. Couleur - Pixabay

O Prefeito de Mangaratiba, Alan Campos da Costa, assinou o Decreto n° 4.378, que regulamenta as novas medidas de combate a Covid-19 em Mangaratiba. Dentre as determinações que entram já em vigor neste sábado, dia 28/11, estão o retorno das barreiras em pontos estratégicos da cidade, novas regras para o funcionamento do comércio e a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o território municipal com aplicação de multa para quem não cumprir a decisão.

O Decreto também veta a permanência de pessoas em praças das 01h às 05h, proíbe qualquer tipo de aglomeração e recomenda que a população só saia de casa para atividades essenciais.

Entre as mudanças que a nova legislação traz  para a cidade está a ampliação da fiscalização, com foco nos comércios e locais de atendimento ao público.

BARREIRAS SANITÁRIAS:

Uma das principais orientações do Decreto n° 4.378 é o retorno das barreiras sanitárias. A partir de agora os bloqueios serão feitos em pontos estratégicos do município e as equipes da Secretaria de Saúde farão aferição de temperatura com termômetros digitais.

Além disso, só será permitida na cidade a entrada de moradores, proprietários de imóveis e trabalhadores do município, com excessão para os seguintes casos: hóspedes com comprovante de agendamento ou reserva; fornecedores da administração municipal; participantes de procedimentos licitatórios; profissionais da área da saúde; assistentes sociais e responsáveis pelo abastecimento de materiais e insumos essenciais.

HOTELARIA E ENTRETENIMENTO

De acordo com o novo decreto o setor de hotelaria não será fechado, mas, deverá respeitar o limite de ocupação, disponibilizar o check in em formato online para os hóspedes e reforçar todas as medidas sanitárias específicas para estes espaços. Estará proibido em todo o território municipal o comércio de hospedagens por meio de aplicativos de aluguel de quartos, apartamentos, sítios ou afins.

Já as academias, clubes e ginásios poderão funcionar desde que não haja aglomerações e o uso de máscaras seja obrigatório. Também deverá ser proibido o compartilhamento de materiais ou equipamentos, e respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metro em qualquer tipo de atividade coletiva.

No setor de entretenimento, todos os eventos com aglomerações seguem suspensos.

REGRAS PARA O COMÉRCIO:

Com o novo Decreto o comércio varejista poderá funcionar desde que seja implantado um sistema de acesso limitado nos estabelecimentos, bem como, o distanciamento em filas de espera, oferta constante de álcool gel, uso obrigatório de máscaras para clientes e funcionários, entre outras regras sanitárias específicas.

Já os bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar de 6h às 00h com ocupação máxima de 50% e distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre mesas. A regra também vale para mesas em calçadas. Já os restaurantes self-service deverão disponibilizar luvas descartáveis para que os clientes possam se servir e reforçar todas as medidas de proteção.

Os comércios que não respeitarem as determinações estarão sujeitos a sanções, como o fechamento temporário do estabelecimento.

INFORMAÇÕES GERAIS:

É importante lembrar que tanto o Sistema de Classificação por Bandeiras, como os demais decretos com orientações sobre o uso de máscaras, serão mantidos.

Confira na íntegra o Decreto n° 4.378 na página 32 do link: http://www.mangaratiba.rj.gov.br/…/publica…/dom-1247.pdf.

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