Prazos de processos administrativos trabalhistas são prorrogados

O prazo de processos administrativos trabalhistas foi prorrogado até a volta do atendimento presencial nas unidades descentralizadas da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

Foram prorrogados para após a reabertura ao público das unidades descentralizadas da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, os prazos para apresentação de defesa e recurso, nos processos administrativos de autos de infração trabalhista e de notificações de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), antes suspensos por força da Medida Provisória 927/2020.

Lembrando que a MP 927/2020 não foi convertida em lei dentro do prazo constitucional e, por isso, perdeu a eficácia. Assim, deixou de valer a suspensão dos prazos processuais para apresentação de defesa e recurso, de 180 dias, e estes voltaram a correr normalmente.

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