PGE-RJ ganha liminar para que o permissionário do Complexo Lagoon desocupe imóvel da Lagoa Rodrigo de Freitas

Foto: Marcos de Paula / Prefeitura do Rio

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) obteve liminar da Justiça para a reintegração de posse do Complexo Lagoon, na Lagoa Rodrigo de Freitas, proposta contra a Glem Participações, que explora o imóvel desde 1997. Atendendo à ação interposta pela PGE, o juiz Luiz Otavio BarionHeckmaier, da 10ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concedeu, na quarta-feira (06/10), liminar para a reintegração de posse do imóvel ao Estado e determinou o prazo de 90 dias para que a empresa desocupe o local.

Esta foi a segunda derrota da empresa na disputa judicial que trava com o Estado. Em agosto, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou recurso para impedir que o Estado do Rio de Janeiro
retomasse o imóvel do Complexo Lagoon. Em janeiro de 2020, o Estado notificou a permissionária de que não havia
interesse na renovação do termo de uso do imóvel. A empresa, então, entrou com um pedido de liminar na Vara de Fazenda Pública para permanecer no imóvel. Negado o pedido de liminar em primeira instância, a empresa entrou com um agravo de instrumento na 9ª Câmara Cível, pedindo liminar para anular a notificação do Estado.

A Desembargadora Daniela Brandão, relatora do processo na 9ª Câmara Cível, acolhendo os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) negou provimento ao agravo de instrumento e cassou a liminar que ela
própria havia concedido no início da tramitação do processo. Os demais Desembargadores da 9ª Câmara acompanharam o voto da relatora. Após a desocupação do imóvel, o Estado pretende fazer uma licitação para a exploração do local.  

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