A Prioridade Especial assegura atendimentos preferenciais em situações já descritas no Estatuto da Pessoa Idosa.
O Estatuto da Pessoa Idosa, descrito na Lei 10.741/2003, garante, entre outros benefícios, o acesso, a proteção e a prioridade em diversos serviços para pessoas maiores de 60 anos de idade. O que poucas pessoas sabem é que a Lei nº 13.466/2017 inclui no texto do Estatuto a garantia de prioridade máxima aos cidadãos com mais de 80 anos em relação aos demais idosos. A chamada Prioridade Especial é um benefício garantido pela legislação vigente e incorporada em todas as ações da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNPI/MMFDH).
Entre as prioridades asseguradas aos idosos previstas no documento, merecem destaque o atendimento preferencial em órgãos públicos e privados; em bancos; nos programas do governo para habitação (aquisição de imóveis); em procedimentos de embarque e desembarque em meios de transporte (aviões, ônibus e navios), e no acesso à justiça (tramitação de processos judiciais e administrativos). Assim, com a efetiva validade do atendimento prioritário, idosos a partir dos 80 anos têm preferência nessas situações, exceto em casos de emergência.
O secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Antônio Costa, destaca que os benefícios facilitam a celeridade no acesso a serviços como os de saúde, por exemplo. “A prioridade para idosos maiores de 80 anos está relacionada ao exercício da cidadania e à garantia de condições de dignidade, conforme estabelecido pelo Estatuto da pessoa idosa.”
O gestor da pasta afirma ainda que não se trata apenas de respeitar a legislação. “Em razão da trajetória de vida dessas pessoas, a “Prioridade Especial” é uma valorização a mais. O respeito com essa população tão necessitada de atenção, não importa onde elas estejam, deve ser imediata” alertou.
Nomenclatura
Neste ano, o Estatuto do Idoso ganhou nova denominação: Estatuto da Pessoa Idosa. A nova nomenclatura, instituída pela Lei 14.423, foi sancionada por decreto presidencial e publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de julho.
Assim, a fim de assegurar a inclusão e afastar qualquer possibilidade de preconceito, a norma substitui, na Lei 10.741/2003, que criou o Estatuto, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente.
Canais de denúncia
Todo cidadão deve proteger a dignidade da pessoa idosa. Casos de violação aos direitos desse segmento social devem ser denunciados ao Disque 100, ou Disque Direitos Humanos, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O serviço funciona diariamente, 24h, inclusive nos finais de semana e feriados.
As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o número 100, pelo WhatsApp (61) 99656-5008, ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, no qual o cidadão com deficiência encontra recursos de acessibilidade para denunciar.
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