Pessoas com diabetes poderão entrar em estabelecimentos com insumos

Pessoas com diabetes mellitus, que façam uso regular de insulina, não poderão ser impedidas de entrar em qualquer estabelecimento com alimentos, insulinas, insumos e aparelhos para automonitoramento da glicemia. A determinação é da Lei Nº 8.632/19, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo.

A pessoa deverá apresentar um documento que comprove a doença. O estabelecimento, seja público ou privado, que proibir ou constranger a pessoa com diabetes poderá ser multado em 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 684,00. A punição poderá chegar a 300 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 1.026,00, em caso de reincidência.

“Impedir o acesso de diabéticos com alimentos, bebidas não alcoólicas, aparelhos para medir o índice glicêmico e seus insumos, a estabelecimentos, fere a liberdade de locomoção e o direito à vida, enquanto princípios fundamentais”, declarou Rosenverg.

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