Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com deficiência poderão pedir a inclusão de sua condição nos documentos de identificação expedidos pelo Departamento de Trânsito (Detran). A determinação é da Lei 8.506/19, de autoria dos deputados Marcos Muller (PHS) e Tia Ju (PRB), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (02/09).
A carteira deverá ser expedida de forma gratuita, por meio de requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, acompanhado de relatório médico que ateste o diagnóstico com a Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID) e de documentos pessoais. As pessoas que já tiverem documentação emitida pelo órgão poderão requerer a expedição de novo documento contendo a informação, também sem qualquer custo, desde que apresentem o seu documento original.
As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, facultando-se a utilização dos recursos do Fundo para a Política de Integração de Pessoa Portadora de Deficiência (FUDPE). A norma assegura à pessoa com documento de identificação diferenciado o atendimento prioritário em todas as áreas e segmentos dos serviços públicos e privados no estado, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
“Nem toda deficiência é visível. Portanto, se a condição de autista constar em uma carteira de identidade será possível acelerar os atendimentos, diminuindo a burocracia, evitando o constrangimento e a demora na prestação da assistência e o desgaste psicológico”, explicou a deputada Tia Ju.
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