Disque 136 informa pacientes e familiares sobre neoplasia maligna
O Governo do Estado sancionou a Lei 8.683/2019, de autoria do Deputado Estadual Waldeck Carneiro (PT), que obriga a afixação de cartazes – que podem ser substituídos por displayseletrônicos – para informação, através de um canal de comunicação próprio (Disque 136), à pessoas com neoplasia maligna. A doença é um câncer caracterizado pela proliferação descontrolada e anormal de células devido a alterações no DNA ou a hábitos de vida, podendo essas células se espalharem pelo corpo e comprometer o organismo de maneira geral. Exemplos são o cânceres de mama, próstata e pulmão, bem como a melanoma, o linfoma e a leucemia.
“Isso pode ser decisivo para a sobrevivência das pessoas com essas doenças, que – juntamente com suas famílias -, já estão fazendo uma verdadeira ‘travessia do deserto’. Se, além disso, não tiverem condições de acessar, de maneira rápida e prática, fontes de informações sobre os direitos dos pacientes – como que instituições procurar, saber determinadas formas de tratamentos e onde buscar, por exemplo -, a situação se complica. É um projeto que propõe uma difusão ampla sobre de que maneira estes pacientes podem buscar as informações necessárias. Com isso, esperamos que isso contribua para sua cura”, afirmou Waldeck.
Em caso de descumprimento, o projeto prevê advertência ou multa no valor de 100 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 355,00. As unidades de saúde terão um prazo de 60 dias para se adequarem à norma.
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