Assinado pelo Prefeito Vinicius Claussen e publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico, o Decreto Municipal 5.258, de 17 de março de 2020, estabelece medidas restritivas para contenção do avanço do novo coronavírus, válidas até o dia 1º de abril. A medida acompanha as determinações do Decreto Estadual e as diretrizes do Ministério da Saúde.
O documento recomenda a adoção do sistema de rodízio e a redução do horário de trabalho interno nos órgãos municipais, sem atendimento presencial ao público.
Também restringe a 30% a capacidade de lotação em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres e determina o fechamento de academias, shopping centers e centros comerciais. A recomendação não se aplica a supermercados, farmácias e serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios.
Em relação ao transporte coletivo, determina a redução em 50% da capacidade de lotação em ônibus e vans, que devem circular com as janelas abertas.
Confira a íntegra do Decreto Municipal 5.258/2020 pelo link http://bit.ly/decretocoronavirus_170320.
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