Novo decreto proíbe o uso de patinetes por menores de idade, mas admite o uso sem capacete
Os patinetes elétricos vêm fazendo sucesso pelas ruas do Rio de Janeiro. Com novas regras, muitos usuários se encontram em dúvidas. Marcelo Crivella, prefeito da cidade, decretou na última quarta-feira (03) as novas normas para o uso dos patinetes elétricos, mas que regulamenta apenas os serviços de aluguel das mesmas. A determinação diz, que só podem ser utilizadas por maiores de 18 anos, e estão liberados em ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas e ruas onde o limite de velocidade para outros veículos não passe dos 40km/h. Nas calçadas, somente com faixas segregadas.
Para as empresas, cabe a responsabilidade de instalar controladores de velocidade nos equipamentos, e os usuários terão que respeitar os limites de velocidade estabelecidos entre 6km/h e 20km/h, de acordo com o local escolhido para trafegar e a experiência do condutor. Os iniciantes, com menos de 10 aluguéis de patinetes, terão limite máximo de 12km/h. As empresas disseram que ainda não sabem como limitar a velocidade para esses condutores. As locadoras receberam um prazo de 30 dias para se adaptarem ao decreto.
Com estas normas, muitas ruas da cidade estão fora do trajeto dos patinetes. Na Zona Sul, a maioria das vias internas estão liberadas porque a velocidade máxima é de 40km/h. Mas, na Rua Figueiredo de Magalhães, em Copacabana, por exemplo, onde o limite está acima do permitido, o condutor de patinete pode circular na ciclofaixa. Está proibido trafegar nas ruas Maria Quitéria e na Avenida Rainha Elizabeth, ambas em Ipanema. No Centro da cidade, que também foi invadido pela onda de patinetes, os adeptos não poderão mais passar pelas avenidas Presidente Vargas e Rio Branco.
Além da proibição em algumas vias, o uso de duas pessoas no mesmo equipamento simultaneamente está descartado. De acordo com a regulamentação, as patinetes são de “uso individual, sendo expressamente vedada, sob qualquer hipótese, a condução de animais e carga”. Está mencionado em um trecho do decreto, que o uso incorreto das patinetes podem fazer com que elas sejam apreendidas, mas não detalha em que circunstâncias isso poderia acontecer. No ato do aluguel, além do valor pelo uso do equipamento, o custo de um seguro também está incluso como responsabilidade civil para cobrir gastos em casos de acidentes, que não são poucos. Somente no Copa D’Or, nestes primeiros seis meses, já foram mais de 400 atendimentos à vítimas de atropelamentos e quedas.
As novas regras são tantas, que ocupam duas páginas no Diário Oficial. Mas, ainda assim, os usuários se encontram cheios de dúvidas. O município não antecipa, por exemplo, que as multas sejam destinadas para os condutores dos equipamentos em vias proibidas, mas, para as locadoras das patinetes. O valor, neste caso, é de R$ 200. As empresas, Yellow e Grin, presentes na capital carioca, alegaram que ainda não tem conhecimento se vão repassar a cobrança para o usuário. Segundo a prefeitura, estas têm autonomia para este tipo de decisão. As multas serão efetuadas através dos agentes da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal de Transportes. Também é considerada infração estacionar a patinete fora dos locais previstos. Elas só podem ser estacionadas em calçadas com pelo menos 2,5 metros de largura.
Com tantas regras, o gerente de tecnologia Filipe Vieira dos Santos, 38 anos, que tem por hábito alugar os equipamentos, já pensa em adquirir o seu próprio patinete. “ Com tantas regras, vou comprar a minha própria patinete. Acho as normas inviáveis”, reclamou.
O casal Danielle e Maurício de Alencar, de passagem pela Praça Mauá, observaram a quantidade de patinetes que circulavam pelo local e ao redor do Museu do Amanhã. Ambos aprovaram o decreto da prefeitura. “A limitação da velocidade é uma boa iniciativa, pode prevenir alguns acidentes”, alertou Maurício.
As regras cariocas muito se assemelham com as que foram adotadas em São Paulo, no mês de maio. Lá, as patinetes também podem circular em vias de baixa velocidade e também existem multas para empresas que podem chegar a R$ 20 mil. Aqui no Rio, o decreto apenas recomendou o uso de capacete. A exigência do acessório constava da regulamentação do prefeito paulista Bruno Covas, mas foi suspensa no mês de junho pela Justiça, por ação de empresas que operam o sistema.
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