Novas Gratuidades que idosos desconhecem

Desde passagens de ônibus a isenção de IPTU e IR, estão as isenções para idosos que recebem até R$ 3.807

Prestes a acertar as contas com o Leão, próximo dia 20, a Receita divulgará o calendário do IRPF 2019, o que deixa os contribuintes bem apreensivos devido ao primeiro quadrimestre do ano para pagar os impostos e contas extras como IPTU, IPVA, reajuste em planos de saúde e por aí vai. Pensando naqueles que tem mais de 60 anos, eis uma listinha com algumas isenções que muitos desconhecem. Entre eles, isenção maior na faixa de pagamento do Imposto de Renda, que dobra o desconto, que de R$ 1903,98 vai para R$ 3807,96, isenção de IPTU e de coleta de lixo são exemplos que podem trazer alívio para o bolso dos contribuintes.

Para a isenção de IPTU e taxa de coleta de lixo na cidade, é necessário atender algumas exigências. Além de ter 60 anos e renda mensal de até dois salários mínimos, cujo valor atual é R$ 1996,00, precisa ser titular exclusivo de um único imóvel, utilizado como sua residência, em área de até 80 metros quadrados.

Outro esclarecimento que nem todos sabem é de que desde o mês de março de 2018 a classificação etária para ser apontado como idoso no Estado do Rio de Janeiro é de 60 anos, com muitas vantagens como descontos em salas de espetáculo de propriedade do governo do Rio, gratuidade em estádios, ginásios e parques aquáticos, atendimentos em órgãos estaduais, em bancos, por exemplo.

Além da prioridade na restituição do Imposto de Renda, quem tem mais de 65 anos, sendo aposentado ou não, está dentro da faixa de pessoas que não são compelidas a pagar imposto, pois quem recebe até R$ 3807,96 não está obrigado a oferecer uma gorda fatia do seu bolo para o Leão. Na hora da declaração do IR, a pessoa precisa especificar os valores que estão dentro da faixa de isenção para ser restituído pelo Fisco.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) adverte que “se a pessoa tiver doenças graves como AIDS e câncer, por exemplo, não existe idade mínima para isenção do imposto”. Outro ponto salientado por Adriane é a prioridade em processos judiciais.

Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, o direito vai além da morte do aposentado, desde que o imóvel permaneça o mesmo ao cônjuge sobrevivente e que seus ganhos mensais sejam iguais ou inferiores a dois salários mínimos. A Secretaria também explica que existem algumas exceções. O co-tilular pode ser cônjuge ou companheiro do idoso beneficiado e o filho menor de idade continue morando no imóvel, desde que tenha renda mensal inferior a dois salários mínimos.

Para cadastramento de isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, o site da Secretaria Municipal de Fazenda do Rio disponibiliza o formulário para preenchimento. Ele também pode ser requerido nos postos de atendimento, de segunda a sexta, das 09 às 16 horas na Rua Afonso Cavalcanti, 455, bloco II Térreo, na Cidade Nova. Há também postos descentralizados nos bairros de Bangu (Rua Silva Cardoso, 349), Barra da Tijuca (Avenida Ayrton Senna, 2001 bloco A), Campo Grande (Rua Amaral Costa, 140), Jacarepaguá (Praça Seca, 9), Madureira (Rua Carvalho de Souza, 274 1º andar), Ramos (Rua Uranos, 1230), Tijuca (Rua Desembargador Isidro, 41) e Lagoa (Avenida Bartolomeu Mitre, 1297).

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