Considerando a enorme desigualdade social brasileira, a alta taxa de desemprego e a crescente informalidade do trabalho à qual estão expostas muitas famílias; considerando que a crise gerada por essa pandemia irá somar-se a uma situação já delicada, que causará um enorme impacto econômico e social, principalmente para as populações que sempre tiveram seus direitos de cidadania vilipendiados;
Vimos, por meio desse documento, propor medidas para reduzir os impactos da pandemia de Covid19 nos territórios das favelas brasileiras:
Sabemos que são necessários bem mais ações e que este conjunto de medidas visa alcançar um público que ficou fora das medidas formais adotadas até aqui. Em particular, os que se encontram economicamente fragilizados e habitantes em territórios de desigualdade. Os números, que nos ajudam a focalizar estas medidas, são: 77 milhões de pessoas estão no cadastro único; 66 milhões de pessoas de renda muito baixa (menos de ½ SM per capita); 41 milhões no bolsa família; 11 milhões com renda não muito superior a ½ SM.
Diante do exposto, sugerimos as seguintes propostas e deixaremos no ar, durante uma semana, para colhermos sugestões de todos para compor este documento, que será levado até os poderes públicos executivos e legislativos responsáveis pelas decisões políticas do país:
a- Distribuição gratuita de água, sabão, álcool 70º em gel e água sanitária em quantidade suficiente para cada morador das favelas brasileiras.
b- Organização em mutirões do Sistema S e das Centrais de abastecimento para a distribuição de alimentos durante os meses de março, abril, maio e junho, meses em que são esperadas muitas pessoas infectadas pelo novo Coronavírus. Essa distribuição de alimentos, principalmente para as famílias que tenham crianças, idosos ou pessoas com maior risco de contraírem a Covid19, é uma medida humanitária urgente: tanto para manter a alimentação para as crianças que não estarão frequentando a escola, quanto para manter a integridade imunológica das pessoas mais suscetíveis ao vírus.
c- Aluguel de pousadas ou hotéis para idosos e grupos vulneráveis com estrutura para repouso; nas favelas, na maioria dos lares, não há possibilidade de isolamento, o que compromete a saúde de todos.
d- Parceria com agências locadoras de veículos ou com operadores de transportes de passageiros (vans e ônibus) para a locomoção imediata de pessoas infectadas para centros de saúde, quando houver indicação médica.
e- Instituição do Programa de Renda mínima para as famílias já inscritas no Cadastro Único e adicional de renda para os cadastrados no Bolsa Família. Aumento do apoio financeiro para Central Única das Favelas do Rio de Janeiro – CNPJ: 06.052.228/0001-01 Rua Francisco Batista, nº 01 – Madureira- RJ CEP 21351-000 – Tel.: 21-2489-7927 www.cufa.org.br, famílias já inseridas no programa de tarifas sociais.
f- Decreto apoiando economicamente as micro e pequenas empresas que tenham autorizado seus funcionários a permanecerem em casa (sem desconto no pagamento).
g- Apoio às empresas de água, luz e gás que isentarem o consumidor do pagamento durante 60 dias, para famílias com renda de até 4 salários mínimos.
h- Incentivo para que a população compre dos pequenos comerciantes, mais frágeis frente aos problemas econômicos advindos da pandemia.
i- Liberação de pontos de internet junto às empresas de fibra ótica para garantir acesso universal à rede. Isso é primordial para a comunicação de medidas de prevenção e cuidados para a população.
j- Financiamento para as redes de comunicação próprias de cada favela: rádios comunitárias, sites, jornais impressos ou virtuais, TVs.
k- Apoio financeiro específico para as famílias das crianças que estarão impedidas de frequentar as creches.
l- Apoio financeiro específico para famílias com pessoas portadoras de deficiência.
m – Criar uma rede de comunicação com apoio técnico do Ministério da Saúde para filtrar e fazer verificações, em tempo real, das informações compartilhadas em redes sociais para as favelas.
n – Ampliação das equipes de saúde da família para prevenir e informar as favelas, para que se evite lotação nos hospitais.
Essas medidas, além de humanitárias e eticamente defensáveis, visam preservar o Sistema Único de Saúde (SUS) de um colapso frente ao contingente projetado de pessoas infectadas. Um colapso do SUS não interessa a ninguém, pois o Sistema Único de Saúde brasileiro é um patrimônio de toda a nossa sociedade.
Sem deixarmos de mencionar que a redução da demanda comercial, necessariamente, provocará um impacto econômico relativamente perverso. Esse impacto econômico não é trivial, que levará a uma desaceleração da economia como um todo. Causando um problema maior, principalmente, para a população das favelas.
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