Norma garante transparência na dívida ativa do Estado

Foto: Divulgação Alerj

A Lei 8.520/19, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Carlos Minc (PSB), que estabelece a transparência nos dados dos maiores devedores inscritos na dívida ativa do Estado, foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo.

Segundo a norma, consideram-se os maiores devedores pessoas jurídicas com lançamento na dívida ativa de valores que somados ultrapassem R$ 2 milhões e pessoas físicas com lançamento na dívida ativa de valores que somados ultrapassem R$ 200 mil.

De acordo com o texto, o valor da dívida e o nome do devedor deverão ser disponibilizados no site da transparência fiscal e atualizado a cada quadrimestre. As informações deverão ser disponibilizadas em ordem da maior dívida para a menor. O site da transparência fiscal terá um link em destaque que leve diretamente para a informação.

O descumprimento da norma acarretará sanções previstas na Lei Complementar 101/2000, que impedirá – até que a situação seja regularizada – que o estado receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. A lei entrará em vigor em 90 dias.

“Esses devedores precisam ser cobrados, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) tem que autuá-los, e a população precisa saber quem são esses grandes devedores. Muitos continuam recebendo incentivos fiscais e não pagam para o governo o que devem. A consequência disso é a falta de dinheiro para a saúde e para a educação. São R$ 18 bilhões que o Estado tem a receber”, afirmou Minc.

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