Cerca de cinco milhões de condutores seguem irregulares; multa de cerca de R$ 1500 reais será cobrada automaticamente a partir de 29 de dezembro. SENATRAN enviou aviso neste dia 28/11 alertando para o prazo a todos os motoristas
Os motoristas profissionais das categorias C, D e E, têm apenas um mês a partir da data de hoje para apresentar seu exame toxicológico. Estima-se que cerca de cinco milhões de condutores estão irregulares e sofrerão as penalidades, que incluem multa de R$ 1467,35, sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por três meses. A partir de 29 de dezembro, todos aqueles que não tiverem regularizado a situação serão automaticamente penalizados. A Secretaria Nacional de Trânsito, SENATRAN, informou que enviou um aviso nesta terça-feira, 28 de novembro, avisando aos motoristas sobre o prazo para fazer o exame.
A obrigatoriedade da realização do exame está prevista na Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro em referência aos motoristas profissionais. As principais mudanças foram o retorno da aplicação da multa, o prazo até 28 de dezembro para regularização dos exames e, mais ainda, a aplicação da multa automática para quem não apresentar o exame dentro do prazo. Ou seja, é identificado de forma digital aqueles que não tenham entregue e, sem a necessidade de fiscalização na via, a penalidade é aplicada.
“Além disso, a lei estipula que a não realização do exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da CNH impedirá o condutor de obter ou renovar a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo exame e de ser admitido como motorista em uma empresa de transportes”, destaca Renato Borges Dias, presidente da ABTox. “A exigência do exame toxicológico é essencial para a redução do número de sinistros (acidentes), vítimas e mortes nas vias brasileiras. Por exemplo, em 2017, o primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus”, conclui.
Vale ressaltar que a multa, que voltou a ser aplicada em 1º de julho de 2023, é considerada gravíssima, adicionando sete pontos na carteira, com penalidade de multa (cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes, R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir. Vale destacar que o pagamento da multa não exime o condutor de fazer o exame. Caso o mesmo seja fiscalizado na pista já tendo pago a multa sem fazer o novo exame, será multado novamente em valor dobrado.
Para outras informações, acesse o site da ABTox.
Sobre o exame toxicológico periódico de larga janela de detecção
O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias até seis meses, permitindo a avaliação de hábitos de consumo dessas substâncias pelo doador. Entre os entorpecentes que podem ser identificados, estão cocaína, maconha, opiáceos, heroína e ecstasy, entre outros.
O desembolso para a realização do exame é relativamente baixo, principalmente considerando que será válido por um período extenso (2 anos e meio) e, muitas vezes, pode ser custeado pela empresa contratante. Ainda é preciso considerar o valor extra financeiro, que é a maior segurança viária para todos.
Deixe o seu comentário