Projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Rodrigo Neves
O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, sancionou lei aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores que prevê a concessão de auxílio financeiro de R$ 500,00 reais mensais aos Microempreendedores Individuais cadastrados em Niterói. A medida, que compõe o Plano de Mitigação dos Impactos Econômicos e Sociais durante o período de isolamento social para contenção do coronavírus, busca preservar o nível de renda dos trabalhadores ocupados de forma a não comprometer sua capacidade de comprar alimentos, medicamentos e outros produtos essenciais, garantindo tranquilidade para passar por esse período.
A quantia de R$500,00 será paga pelo período de 3 meses aos cerca de sete mil microempreendedores individuais que estão com inscrições ativas no cadastro da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói, que residam no município e que obtiveram sua inscrição até o dia 1º de março de 2020. Trata-se de um setor cuja produção e geração de renda pode ficar comprometida sem as medidas excepcionais de apoio do Poder Público neste momento de crise ocasionado pela pandemia de coronavírus.
O valor mensal do projeto, pensado a partir dos gastos essenciais como alimentação, refeição, farmácia, combustível e cultura, será concedido por meio de um cartão eletrônico que poderá ser utilizado na rede credenciada da contratada para os fins mencionados, não sendo permitido o saque do valor em dinheiro.
Para ter direito ao benefício, será necessário acessar o site da Secretaria Municipal da Fazenda para fazer a inscrição no link https://fazenda.niteroi.rj.gov.br/alvara/mei.php, colocando o seu CNPJ ou o CPF para solicitar o auxílio, que será pago no final dos meses de abril, maio e junho. O cartão será retirado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Fazenda em data a ser divulgada. Maiores informações podem ser obtidas pelo e-mail cac@fazenda.niteroi.rj.gov.br.
A lei aprovada nesta terça-feira exclui os Microempreendedores Individuais que também são servidores públicos (ainda que aposentados), pensionistas de servidores públicos, sócios de sociedades empresárias ativas, pessoas politicamente expostas e aquelas evidenciem riqueza desproporcional ao rendimento máximo auferido por um Microempreendedor Individual.
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