Desconto será válido para o ano posterior à declaração
A Prefeitura de Mangaratiba, através do decreto nº 4.599/2021, criou a Declaração Anual de Atualização Cadastral do IPTU, o CadimUrb. Com o procedimento, que visa organizar os cadastros de imóveis da cidade, os contribuintes do IPTU deverão apresentar, obrigatoriamente, por meio de processo administrativo, informações sobre seus imóveis ou estabelecimentos, bem como, os dados pessoais do proprietário. O prazo para realizar o CadimUrb já foi aberto e quem realizar o procedimento, pode garantir 5% de desconto no IPTU do próximo ano.
“A apresentação da declaração deve ser feita para todos os tipos de imóveis: casa, apartamento, galpão, loja, sala, ou outros similares destes, independente da utilização ser residencial ou não”, explicou o Secretário de Fazenda, Marcio Ferreira. Os prazos para realizar a declaração foram definidos por distritos. Até 15 de março, devem fazer o CadimUrb quem tem imóveis no 1º Distrito compreendidos entre o Sahy e o ClubMed. De 16 de março a 30 de maio, devem fazer a declaração os proprietários de imóveis em Muriqui (4° distrito).
Já de 01 de junho a 15 de agosto será a vez de quem possui imóveis em Itacuruçá (3° distrito), e de 16 de agosto a 30 de outubro, quem tem imóveis em Conceição de Jacareí (2° distrito). O prazo de 16 de agosto a 30 de outubro também vale para proprietários de imóveis localizados na Serra do Piloto (5° distrito) e Praia Grande (6° distrito). Para realizar o CadimUrb o contribuinte deve se dirigir à Prefeitura de Mangaratiba, na Praça Robert Simões, 92 – Centro, entre 8h e 16h, de segunda a sexta-feira, preencher o requerimento com as informações solicitadas e dar entrada no setor de Protocolo. Vale lembrar que também haverá a possibilidade da entrega da declaração retificadora. Os prazos estão definidos pela resolução SMF nº 4, de 25 de novembro de 2021.
“O contribuinte que apresentar a declaração dentro do prazo, com dados que se comprovem verdadeiros, suficientes e exatos, vão gozar de um desconto de 5% no IPTU do ano posterior à declaração, desde que esteja com suas obrigações tributárias quitadas ou regulares. E o melhor, o desconto é cumulativo. Ou seja, se o CadimUrb estivesse valendo já para 2022, o desconto no IPTU poderia chegar a 20%”, destacou o Secretário de Fazenda Marcio Ferreira. Para mais informações, o contribuinte pode procurar a Secretaria de Fazenda entre 8h às 16h, ou pelo telefone (21) 2789-6000, ramal 6079.
Também é possível obter informações pelo e-mail fazenda@mangaratiba.rj.gov.br. Atenção: Caso o titular do imóvel não possua cadastro de IPTU, ele deverá protocolizar a solicitação do primeiro lançamento.
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