Lei Sansão é aplicada pela primeira vez no RJ

Foto Ilustrativa - Karen Warfel / Pixabay

Foram encontrados no local 34 aves silvestres, além de 30 cães em estado de completo abandono

Após uma operação conjunta entre Secretaria Estadual de defesa e Proteção aos animais(RJPET), Polícia Ambiental e Secretaria Municipal de defesa animal (SMPDA), realizada nesta segunda-feira, a Lei Sansão foi aplicada pela primeira vez no Rio de Janeiro.

Com a chegada das equipes no local, bairro de Irajá, Zona Norte da cidade, a polícia verificou que os animais estavam sofrendo maus-tratos, além de crime ambiental. Foram encontrados no local 34 aves silvestres, além de 30 cães em estado de completo abandono.

O proprietário foi conduzido para delegacia da área. De acordo com a polícia o suspeito irá responder por dois crismes: maus-tratos, na forma da lei Sansão, e crime ambiental.

Para o secretário Marcelo Queiroz a parceria com a SMPDA é importantíssima, não só para coibir maus-tratos, como também crime ambiental.

“Estabelecer parcerias são fundamentais para darmos respostas rápidas e eficientes no combate aos maus-tratos aos animais. O Secretário Vinicius é um grande parceiro. A nossa equipe RJPET segue 24 horas atuando para que mais ações de sucesso como esta aconteçam”, disse Marcelo.

O secretário Vinicius Cordeiro destacou que a prefeitura do Rio tem intensificado as ações de combate ao tráfico de animais. Até o momento 169 atendimentos foram feitos após denúncias pelo número 1746.

“Maus-tratos a animais no Rio de Janeiro não terão trégua. A Polícia Ambiental tem sido nossa grande parceira. Após essa operação, realizamos a primeira detenção por infração a maus-tratos a animais domésticos, caracterizando a primeira detenção e aplicação da lei sansão na cidade do Rio de Janeiro’, afirmou Vinicius Cordeiro.

A operação aconteceu após denúncia e contou com presença do coordenador de operações da prefeitura.

“Nosso principal objeto é combater os maus-tratos de todo tipo e em todas as espécies de animais. Para isso contamos com equipes de resgates preparadas, inclusive com veterinários “afirmou Jack Calderini.

Lei Sansão

Alterou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605) para acrescentar um parágrafo ao artigo 32, que prevê pena para quem maltratar cães e gatos. Foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União. Agora, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação será punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

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