Apesar da Procuradoria Geral do Município ter apresentado resposta ao requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o juiz da 1ª Vara Cível de Teresópolis deferiu liminar em favor do MPRJ mantendo a suspensão do delivery do comércio varejista em Teresópolis.
A flexibilização do funcionamento de diversas atividades econômicas, na modalidade delivery ou de entrega na porta do estabelecimento, havia sido proposta pela Gestão Municipal através do Decreto 5.290/2020, de 6 de maio de 2020, a fim de amenizar a crise econômica e preservar os empregos em época de medidas restritivas de enfrentamento à COVID-19.
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