Imóveis alugados por entidades religiosas e filantrópicas de Niterói terão isenção de IPTU

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Nova Lei, que contempla diversidade religiosa, foi apresentada a representantes de mais de 100 membros de diversas manifestações religiosas na Câmara de Vereadores

Imóveis alugados ou cedidos por comodato por templos de qualquer culto religioso e entidades filantrópicas de Niterói vão ter direito à isenção de IPTU, a partir do ano ano que vem. Atualmente, apenas proprietários de igrejas, terreiros e outras edificações religiosas têm a garantia da dispensa da cobrança do imposto na Constituição Federal.  A nova lei de iniciativa do Executivo, aprovada pelos vereadores, foi apresentada em audiência pública com a participação de mais de 100 membros de sete religiões na Câmara de Vereadores, na noite desta quarta-feira (21).

A secretária municipal de Fazenda, Giovanna Victer, anunciou que o órgão vai disponibilizar todas as quartas-feiras, das 14h às 16h, atendimento exclusivo para regularizar o cadastro dos beneficiários, até 30 de setembro, para a isenção começar a valer a partir de janeiro de 2020. 
“O nosso objetivo é beneficiar a diversidade com o exercício da cidadania e o direito fundamental à liberdade religiosa. A isenção representa a ampliação de direitos e simboliza a forma como o governo vê a atividade religiosa, com  inclusão, e também com abertura para ouvi-los. Criamos um atendimento especial às quartas-feiras, com fiscal de plantão, para recebê-los, o que não impede que os interessados possam ir em outros dias e horários”, afirmou Giovanna.

Para dar entrada no pedido de isenção na Fazenda é necessário que o locatário ou comodatário do imóvel esteja constituído como pessoa jurídica, tenha inscrição no CNPJ e alvará, conste no contrato de locação ou comodato cláusula transferindo ao locatário ou comodatário a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, promova atividade aberta ao público e funcione há, no mínimo, seis meses. No caso de entidades filantrópicas é preciso ter o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas). O requerimento deve ser feito de três em três anos, sempre até o dia 30 de setembro, para valer no ano seguinte.

“Geralmente, as grandes religiões mais estruturadas recebem o benefício com mais facilidade. Mas a ideia é que a lei não passe longe das comunidades religiosas que vão ser atendidas. Temos a preocupação, sobretudo, com a igualdade e os pequenos templos religiosos. Hoje (ontem) contamos aqui com a participação de ciganos, evangélicos, povos de matriz africana e kardecistas”, declarou o vereador Leonardo Giordano, que presidiu a audiência pública durante as mais de três horas de duração, com a abertura de espaço para perguntas do público.

Apoio na retirada de documentos
A subsecretária da Coordenadoria de Defesa dos Direitos Difusos e Enfrentamento à Intolerância Religiosa (Codir), Priscila Pinheiro, anunciou ainda que o órgão está à disposição dos beneficiários para ajudá-los a retirar os documentos necessários para o requerimento dos pedidos de isenção de IPTU. “A Codir nasce da demanda dos movimentos sociais e combate à intolerância religiosa. Vamos ajudar os templos menores a retirar os documentos procurando a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil de Niterói”, esclareceu.

O evento contou ainda com a participação de Ana Paula Mendes de Miranda, antropóloga e professora da UFF; Roseane Rodrigues, pesquisadora do Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos da UFF, e Jacqueline Muniz, professora da UFF Jacqueline Muniz.

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