Governo do Rio oferece tratamento tributário especial para novas usinas de energia elétrica

Lei sancionada pelo governador Cláudio Castro cria condições para o estado competir com outras unidades da federação

O governador em exercício Cláudio Castro sancionou, nesta quinta-feira (18/3), a lei 9.214, que concede tratamento tributário especial para usinas de geração de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro. A lei se aplica a empreendimentos que já tenham obtido a licença prévia ambiental e empresas ou consórcios vencedores dos leilões de energia que serão realizados neste ano.

– Esta lei garante a competitividade do Rio de Janeiro nos próximos leilões de energia, frente a outros estados que já possuíam estes benefícios – explica Cláudio Castro – É um recado muito claro para os investidores: o Governo do Estado quer receber novas indústrias e criou as condições para que isto seja possível – reforça.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, Leonardo Soares, além dos incentivos criados pela lei, o Rio de Janeiro já oferece outras vantagens para a instalação de novas indústrias.

– Estamos geograficamente bem posicionados, com boa logística e portos importantes, além de capacidade de receber indústrias que farão uso deste gás. Temos, hoje, uma estratégia de atração de indústrias de consumo intensivo desta matéria-prima em diferentes setores da economia, como petroquímico, siderúrgico, fertilizantes, farmacêutico, têxtil, papel e celulose. Faz todo sentido que o gás produzido no Rio de Janeiro seja utilizado aqui, gerando emprego, renda e qualidade de vida para a população – afirma Soares.

Contrapartida dos benefícios

A lei recém sancionada determina que as empresas beneficiadas tenham que investir, pelo menos, 2% do custo anual do gás natural em projetos de fontes renováveis de energia, desenvolvimento sustentável e ambientais, além de financiar estudos sobre o setor energético no estado ou projetos de conservação de energia em prédios públicos ou monumentos de interesse turístico.

De acordo com o calendário de leilões de energia nova da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 2021 serão promovidos os leilões “A-3” e “A-4”, em junho, e “A-5” e “A-6”, em setembro.

Deixe o seu comentário

Comente

Seu e-mail não será publicado.


*