Fabrício Tonegutti, especialista em inteligência tributária, explica de que forma a medida impacta o supermercadista e o consumidor
O Governo do Estado do Rio de Janeiro anuncia, que a partir de 1 de julho, nova regulamentação relacionada ao regime de substituição tributária para produtos dos setores de bebidas e alimentos. Definida pelo Decreto nº 49.128/2024, a mudança aplica-se a uma série de produtos, que incluem: água Mineral (gasosa ou não), natural ou potável envasada; leite; laticínios e correlatos; vinho, Vermute, Aguardente, Licor, Uísque e outras bebidas destiladas ou fermentadas. De acordo com o especialista em inteligência tributária e diretor da Mix Fiscal Fabrício Tonegutti, este novo decreto impacta diretamente a forma como as operações nos mercados ou estabelecimentos que vendem estes produtos serão conduzidas, especificamente para produtos fabricados dentro do estado.
Tonegutti explica que a partir de julho, os donos de mercado e atacarejos podem ter um aumento da margem de lucro devido ao novo decreto. “O preço poderia diminuir, mas, na prática, os vendedores optam por manter os preços e, com isso, usufruir de uma margem maior”, pontua.
O decreto é restrito apenas para as mercadorias produzidas por cachaçarias, alambiques ou estabelecimentos industriais localizados dentro do Estado do Rio de Janeiro estão sujeitas a esta suspensão. Para mercadorias produzidas fora do Estado do Rio de Janeiro, o regime de substituição tributária permanecerá inalterado e continuará a ser aplicado como anteriormente.
Sobre Fabrício Tonegutti:
Diretor executivo da Mix Fiscal, empresa com 20 anos de experiência em inteligência tributária para o varejo, Fabrício Tonegutti é especializado em direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Reconhecido como um dos principais especialistas do setor, Tonegutti já prestou consultoria e serviços para mais de 10 mil supermercados em todo o Brasil, desenvolvendo soluções para otimização de processos e aumento da lucratividade
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