Governo do Estado publica novas medidas relacionadas aos transportes intermunicipais

O decreto n° 47.128, publicado em edição extra do Diário Oficial, dispõe sobre novas medidas relacionadas à operação dos transportes públicos intermunicipais de passageiros. A partir da próxima segunda-feira (22/06), será retomada a circulação de linhas rodoviárias e vans intermunicipais que fazem a ligação de outras cidades com os municípios de Barra Mansa, Pinheiral e Volta Redonda.

As linhas aquaviárias Praça XV –  Paquetá e Praça XV – Cocotá voltarão a operar regularmente com os horários praticados após a decisão judicial, em 15 de janeiro. Já a operação da linha Praça XV – Praça Arariboia poderá ser suspensa entre as 21h30 e meia-noite, sendo garantido o atendimento pelo modo rodoviário, sem prejuízo aos usuários. 

Permanecerão suspensas as operações do ramal Guapimirim, do sistema ferroviário, e da linha Charitas – Praça XV.   

Restrições quanto à taxa de ocupação 

Ficam mantidas as restrições quanto à taxa de ocupação dos veículos, composições e embarcações. O transporte rodoviário deve operar com ocupação limitada ao número de assentos do veículo nas seguintes linhas: que fazem a ligação entre os municípios da Região Metropolitana; entre as cidades do interior do estado; e as de transporte complementar, em qualquer região. Em todas as linhas é proibido o transporte de passageiros em pé.    

Já as linhas rodoviárias que fazem a ligação entre a Região Metropolitana e o interior devem operar com até 50% dos assentos ocupados, nos veículos tipo Rodoviário, e apenas com passageiros sentados, no caso dos veículos tipo Urbano. A fiscalização do cumprimento dessas medidas é realizada pelo Detro, com auxílio das Forças Policiais. 

No metrô e no trem, a disponibilidade de lugares fica restrita a, no máximo, 50% da capacidade de lotação. No caso das barcas, as viagens são realizadas com o quantitativo de passageiros equivalente ao número de assentos existentes na embarcação utilizada.  

Medidas de prevenção     

Nos transportes coletivos, permanece obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória. Cabe às concessionárias disponibilizar álcool em gel 70% ou produto higienizador com eficácia semelhante em todas as estações de trem, metrô e barcas, assim como nos terminais rodoviários do estado. Além disso, as concessionárias devem manter os procedimentos de limpeza e desinfecção específicos para a mitigação da disseminação do vírus em veículos, embarcações, composições e estações.

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