Atualmente, um novo projeto de lei, aprovada em segunda discussão na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro na última quinta-feira (28), quer que oficiais de registro civil sejam obrigados a enviar mensalmente à Defensoria Pública e ao Ministério Público a lista de registros de nascimento feitos em seus cartórios sem identificação de paternidade.
O próximo passo será a avaliação do governador Witzel, com um prazo de até 15 dias úteis para fazer a análise do documento. Segundo a proposta, entre os dados a serem encaminhados estão: endereço da mãe, número de telefone e, se fornecido, nome e endereço do suposto pai. Os oficiais também devem alertar a quem fizer o registro que a mãe tem direito de indicar o suposto pai, segundo a legislação federal, e ainda propor ação de investigação de paternidade com o objetivo de incluir o nome da pessoa no registro civil na criança. A autoria do projeto pertence ao ex-deputado Átila Nunes.
Para Barbara Spier do MP-RJ, a lei de investigação de paternidade contém dispositivo semelhante: “Todos os registros de nascimento em que conste somente a maternidade do infante devem ser encaminhados ao juiz para que este, não havendo o reconhecimento voluntário da paternidade, remeta-os ao órgão do Ministério Público”, diz. Caso não haja reconhecimento espontâneo, ambos são indagados se aceitam fazer o DNA. Para ela, caso aprovado, o projeto de lei vai reforçar a legislação.
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