Febrac propõe mudanças na nova regulamentação do ponto eletrônico

De acordo com Renato Fortuna, presidente da entidade, esses sistemas auxiliam na gestão de jornada mais eficaz, mas isso tem um custo e nem sempre toda empresa consegue pagar

O governo federal publicou no dia 14 de outubro, no Diário Oficial da União, o aviso nº 03/2020, que submete à consulta pública o texto da minuta de Portaria n.º 1510/2009 sobre a anotação do horário de trabalho em registro eletrônico nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, de que trata o artigo 74 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) apresentou no último dia 28 algumas proposições de mudanças no texto.

Entre elas, uma sugestão aos artigos 4º e 5º, que engessam os procedimentos de controle eletrônico, sendo necessário ter a autorização para que novas tecnologias de controle possam ser adotadas pelos empregadores, de forma que possam acompanhar as inovações que ocorrem diuturnamente.

Outra proposição da Febrac foi a alteração dos artigos 7º a 9º, retirando exigências técnicas exacerbadas e burocráticas, que criam dificuldades e geram custos.

“Esses sistemas auxiliam na gestão de jornada mais eficaz, mas isso tem um custo e nem sempre toda empresa consegue pagar e além de caros, necessitam treinamento, adequações diárias, software, certificações, tinta, papel e de constantes manutenções, e claro, isso também gera mais custos para as empresas. Vale lembrar ainda, que as organizações que possuem mais de 1 local físico de trabalho, é necessário adquirir um equipamento para cada um desses locais. Gerando ainda mais custos para as empresas”, explicou o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos.

Segundo a consultora jurídica da Febrac, Dra. Lírian Cavalheiro, a portaria prevê três tipos de registros eletrônicos:

1.    Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C), que é um equipamento eletrônico de automação monolítico, utilizado exclusivamente para o registro de jornada mediante certificação;

2.    Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A), que é um conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização para o registro de jornada, mediante autorização em convenção ou acordo coletivo de trabalho; e

3.    Registrador Eletrônico de Ponto Via Programa (REP-P), que representa um programa de computador utilizado exclusivamente para o registro de jornada, mediante certificação.

A consulta pública somente terá aplicação para as empresas que anotam o horário de trabalho, mediante registro eletrônico, não criando nenhuma restrição aos registros manuais e mecânicos, nem para as normas de registro de ponto previstas em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

“Considerando que compete à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho supervisionar as matérias relativas à segurança e à saúde no trabalho, construímos proposições de mudanças que acreditamos que será benéfica para todos e que englobam a reforma trabalhista de2017,simplificando o sistema em relação à norma de 2009 – Portaria nº 1510, mantendo a máxima da prevalência do negociado sobre o legislado, inclusive conferindo aos sistemas negociados pelas normas coletivas uma equiparação à norma legal”, afirma a advogada.

Ela explica que, na prática, antigamente, os empregados assinavam folha de ponto. “Hoje em dia é tudo por ponto eletrônico em que a assinatura é por leitura da digital ou por aproximação do crachá. Neste sentido, o governo abriu consulta pública sobre o tema para as empresas que anotam o horário de trabalho, mediante registro eletrônico, não criando nenhuma restrição aos registros manuais e mecânicos, nem para as normas de registro de ponto previstas em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho”, explica.

O que é a Portaria 1510?

A Portaria n.º 1510, publicado em 21 de agosto de 2009, é um regulamento redigido pelo extinto Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que disciplina as regras de obrigatoriedade e utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) nas micros e pequenas empresas.

Essa norma regulamenta como deve ser feito o controle eletrônico da jornada de trabalho dos empregados, ou seja, o registro das entradas e saídas. O equipamento que possibilita fazê-lo é chamado de Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e ele possui as seguintes funções:

  • emitir documentos fiscais;
  • realizar controle de natureza fiscal em relação à jornada de trabalho;
  • registrar a jornada de trabalho. 

De acordo com o órgão, a Portaria tem a finalidade de preservar os direitos dos trabalhadores no que diz respeito às horas extras e carga horária excessiva, pois o sistema impede que os registros sofram manipulações ou sejam excluídos, garantindo mais eficácia, integridade e confiabilidade a eles.

STF

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no dia 2 de dezembro o Tema 1046, se os acordos e convenções coletivas devem prevalecer sobre a legislação vigente. Por se tratar de um assunto de grande interesse do setor, a Febrac por meio da Petição 68.355/2019, requereu o ingresso no feito na qualidade de amicus curiae, o qual foi deferido. Desse modo, a Consultora Jurídica da Febrac, Lirian Cavalhero, representará a entidade e fará a sustentação oral no julgamento.

O Recurso discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às chamadas horas in itinere, tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho. A empresa sustenta que ao negar validade à cláusula 8ª do acordo coletivo de trabalho, o TST “ultrapassou o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva, contido no artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal. Sobre o mesmo tema será julgada a ADPF 381, de autoria da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Sobre a Febrac – A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação foi criada em 1983 para representar os interesses do dos setores de serviços de asseio e conservação. Atualmente, representa 27 segmentos ligados à terceirização de mão de obra especializada.

Com sede em Brasília, a Febrac agrega sindicatos nas 27 unidades federativas do país e ocupa cargos na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), nos Conselhos Nacionais do SESC e do SENAC, na Central Brasileira de Apoio ao Setor de Serviços (CEBRASSE) e na Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis e na World Federation of Building Service Contractors (WFBSC). A Federação tem como objetivo cuidar, organizar, defender e zelar pela organização das atividades por ela representadas.

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