O Estado do Rio terá uma Política Estadual de Restauração Ecológica. A determinação é da Lei 8.538/19, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo. O objetivo é empreender ações de recuperação da Mata Atlântica, indicando os instrumentos administrativos e mecanismos financeiros para fortalecimento dos diferentes elos da cadeia produtiva da restauração ecológica.
A cadeia produtiva da restauração ecológica é uma atividade econômica complexa e diversificada que inclui os produtores de insumos e mudas florestais, além de fornecedores e planejadores de serviços, gerando renda e emprego para diversos setores da sociedade. Segundo o projeto, o Governo do Estado e os órgãos públicos deverão estimular a formação de corredores ecológicos e agroflorestais, respeitar a diversidade dos ecossistemas naturais, além de apoiar projetos públicos de plantios de espécies nativas e projetos técnicos de instituições de ensino sobre novas metodologias de restauração ecológica.
De acordo com a norma, o Governo do Estado deverá elaborar o Plano Estadual de Remuneração Ecológica, em conjunto com universidades, sociedade civil organizada, associações de produtores rurais, Comitês de Bacia, setor privado e demais instituições que desenvolvam a restauração florestal no Estado do Rio. O plano deverá estipular metas, estratégias de investimento, vocações por regiões ou sub-regiões hidrográficas e diretrizes socioambientais, indicando os instrumentos administrativos e mecanismos financeiros para o fomento e fortalecimento dos diferentes elos da cadeia produtiva da restauração ecológica.
“O Estado do Rio apresenta uma clara vocação para o desenvolvimento de serviços de restauração ecológica que proporcionem a recuperação da Mata Atlântica e fortaleçam a cadeia produtiva. Entretanto, nosso estado ainda carece de uma política pública voltada para essa tarefa e de investimentos que apontem para o adequado aproveitamento deste potencial. Enquanto isso, centenas de milhares de hectares permanecem degradados, sem cobertura florestal, sem aproveitamento econômico ou com usos incompatíveis”, argumentou Minc.
Vetos
O governador vetou algumas partes do projeto. A norma que determinava que o Inea exigisse, na forma de condicionante, nos processos de licenciamento ambiental de empreendimento de grande porte, um percentual de recursos financeiros proporcional às emissões de carbono e aos impactos ambientais do empreendimento a ser aplicado para a recuperação da Mata Atlântica e constituição de corredores ecológicos e florestais, foi uma delas.
Assim como, o apoio a projetos de restauração ecológica de organização não governamental, sem fins lucrativos, que deveria ser feito através de modalidades diferenciadas de concorrência e o artigo que determinava que o Banco Público de Áreas para Restauração (BANPAR), lotado no Instituto Estadual do Ambiente (Inea), ficaria responsável pelo cadastramento das áreas públicas e privadas disponíveis no Estado, destinadas à restauração ecológica.
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