Estado do Rio registra o menor número de homicídios dolosos em 30 anos

Casos diminuíram 19% em julho deste ano em comparação com o mesmo mês de 2019

Os homicídios dolosos registrados no Estado do Rio de Janeiro apresentaram queda de 19% em julho deste ano em comparação com o mesmo mês de 2019. Esse foi o menor número para o indicador em toda a série histórica, iniciada em 1991 pelo Instituto de Segurança Pública (ISP). Foram 313 mortes em julho de 2019 e 255 em julho deste ano.

Também foi registrada a redução de 10% dos homicídios dolosos nos sete primeiros meses de 2020 em relação ao mesmo período do ano passado. De janeiro a julho deste ano, foram 2.153 vítimas contra 2.403 no mesmo período de 2019.

Indicadores estratégicos

▪ Homicídio doloso: 2.153 vítimas nos sete primeiros meses de 2020 e 255 em julho. Os números são os menores para o acumulado do ano e para o mês desde 1991. Na comparação com 2019, o indicador caiu 10% em relação ao acumulado do ano e 19% em relação a julho.

▪ Crimes violentos letais intencionais (homicídio doloso, roubo seguido de morte e lesão corporal seguida de morte): 2.219 vítimas nos sete primeiros meses de 2020 e 266 em julho. Os números são os menores para o acumulado do ano e para o mês desde 1999. Na comparação com 2019, o indicador apresentou diminuição de 11% em relação ao acumulado do ano e de 20% em relação a julho.

▪ Roubo seguido de morte (latrocínio): 47 vítimas nos sete primeiros meses de 2020 e sete em julho. Na comparação com o ano passado, foram 34 mortes a menos em relação ao acumulado do ano e seis a menos em relação a julho.

▪ Morte por intervenção de agente do Estado: 825 mortes nos sete primeiros meses de 2020 e 50 em julho. Na comparação com o ano passado, o indicador apresentou queda de 24% em relação ao acumulado do ano e de 74% em relação a julho.

▪ Roubo de carga: 3.100 casos nos sete primeiros meses de 2020 e 544 em julho. Na comparação com o ano passado, houve uma queda de 34% em relação ao acumulado do ano e de 21% em relação a julho.

▪ Roubo de veículo: 15.616 ocorrências nos sete primeiros meses de 2020 e 1.819 em julho. Na comparação com o ano passado, o decréscimo foi de 37% em relação ao acumulado do ano e de 43% em relação a julho.

▪ Roubo de rua (roubos a transeunte, de aparelho celular e em coletivo): 43.808 registros nos sete primeiros meses de 2020 e 6.045 em julho. Na comparação com o ano passado, o número de casos caiu 42% em relação ao acumulado do ano e de 40% em relação a julho.

Crimes durante a quarentena

Monitor da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no Período do Isolamento Social

Entre o dia 13 de março, quando foi adotado o distanciamento social no Estado do Rio, a 31 de julho, houve redução das ocorrências de violência contra a mulher registradas nas delegacias da Secretaria de Estado de Polícia Civil: 50,8% no número de mulheres vítimas de violência moral; 49,4% no de violência patrimonial; 45,5% das vítimas de violência psicológica; 34,6% dos casos de violência sexual; e de 34,2% das vítimas de violência física. Os crimes tipificados pela Lei Maria da Penha também apresentaram diminuição: 35,3%.

Apesar da queda dos registros das transgressões analisadas, a proporção de crimes mais graves que ocorreram em casa aumentou. No período estudado em 2020, 66,4% do crime de violência física (60,1% em 2019) e 66,6% de violência sexual (57,7% em 2019) aconteceram dentro de casa.

O número de ligações para a Central de Atendimento do Disque Denúncia diminuiu 17,2% para casos de violência contra mulher. Por outro lado, as ligações recebidas pelo Serviço 190 da Secretaria de Estado de Polícia Militar referentes a crimes contra a mulher registraram um aumento de 13% em relação aos mesmos dias do ano passado.

No entanto, em uma análise mais detalhada ao longo desse período, observa-se que, desde o fim de maio, o registro de vítimas mulheres vem aumentando e, no mês de julho deste ano, os números estão voltando a se aproximar do patamar observado em 2019. Já a quantidade de ligações para o Serviço 190 e para o Disque Denúncia permanece relativamente estável nos últimos meses do período do isolamento.

Na análise mensal, foram registradas três vítimas de feminicídio a mais em julho de 2020 em relação ao mesmo mês do ano passado: oito casos neste ano contra cinco em 2019. O total de crimes com vítimas mulheres que foram registrados sob a Lei Maria da Penha teve um declínio de 10% em julho (5.007 em 2020 e 5.592 em 2019), porém, ao comparar com junho de 2020, houve um aumento de 19%. Os estupros com vítimas mulheres registraram estabilidade no mês de julho quando comparado com o mesmo mês do ano anterior. Foram 330 vítimas mulheres em julho deste ano, seis a menos do que em julho de 2019.

Para mais informações sobre o Monitor da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no Período do Isolamento Social, acesse o link http://www.ispvisualizacao.rj.gov.br/monitor.

Estelionato

O número de estelionatos apresentou aumento de 67% em julho em relação ao mesmo mês em 2019: foram 6.058 casos neste ano, o maior valor da série histórica. Na comparação com junho de 2020, o crescimento foi de 16%. O número de estelionatos ocorridos em ambiente virtual passou de 339 casos, em julho de 2019, para 1.616, em julho deste ano, quase cinco vezes mais.

O Estado do Rio de Janeiro tem adotado algumas medidas restritivas para prevenir e combater à propagação da pandemia do novo coronavírus. Neste período, os registros de ocorrência dos crimes sofreram impacto nos meses de março, abril, maio, junho e julho. Os indicadores podem apresentar queda por causa do distanciamento social adotado em março, que ajudou na redução da criminalidade e na diminuição dos registros das ocorrências, resultando em subnotificações.

Os dados divulgados pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) são referentes aos registros de ocorrência lavrados nas delegacias de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Durante o período de restrições, os serviços da Delegacia Online (https://dedic.pcivil.rj.gov.br/) e da Central 190, assim como o atendimento presencial para medidas de urgência em todas as unidades policiais, inclusive nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), não tiveram os funcionamentos alterados.

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