Não é só quem cria conteúdo falso que pode ser punido: quem compartilha sabendo que é fake também pode ser preso
Em tempos de crise humanitária como a que vive o Rio Grande do Sul, a disseminação de informações falsas causa mais que engajamento e indignação. Elas impedem o socorro a milhares de vítimas e colocam vidas em risco. A situação no Sul do Brasil atingiu contornos tão dramáticos que levou a Polícia Federal a instaurar um inquérito para apurar a disseminação de fake news durante a tragédia. A investigação, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), corre sob sigilo.
O advogado criminalista Danilo Campagnollo Bueno, do escritório Campagnollo Bueno & Nascimento Advogados, esclarece que as implicações penais relacionadas a fake news em contextos de calamidade são agravadas e podem levar não só quem cria as fakes, mas também quem as compartilha, para a prisão.
O especialista explica que a punição para quem espalha fake é baseada nos crimes de calúnia e difamação e, por isso, as penas são diferentes de acordo com a mentira contada. “A pena para calúnia (imputar falsamente crime a alguém) pode chegar a seis anos, considerando agravantes como a disseminação por meio das redes sociais, a prática durante períodos de calamidade e a motivação política. A difamação pode resultar em penas de até 3 anos. No caso da calúnia, o criminoso pode ser condenado a responder crime no regime semiaberto”, completa Bueno.
Punição geral
O advogado ressalta que não apenas os autores originais das fake news podem ser penalizados, mas também aqueles que as propagam, sabendo que são falsos. “Aquele que propala a mensagem caluniosa, sabendo que aquilo é falso, também responde pelo crime”, afirma o advogado, enfatizando a importância da responsabilidade ao compartilhar informações, especialmente em momentos de crise.
Lucrando com a tragédia
Há ainda outro tipo de criminoso que se aproveita de uma situação de calamidade para lucrar. A Polícia Civil do Rio Grande do Sul identificou e desativou páginas de estelionatários que se passavam por empresas ou ONGs de doação para subtrair quantias de doadores e a Febraban emitiu alertas sobre esses golpes. Essas fraudes, realizadas por meio de redes sociais durante a calamidade, são consideradas estelionato qualificado, com penas significativamente mais severas do que o estelionato comum. “A pena para esse tipo de estelionato vai de 4 a 8 anos, podendo ser ainda maior se o crime for praticado contra entidades de direito público ou de assistência social”, completa Bueno.
Deixe o seu comentário