Entenda as vantagens da resolução 59 e novas mudanças para o MEI

Sebrae Rio realiza evento online com Coordenador do Ministério da Economia para explicar as principais regras

A resolução 59 simplificou e facilitou a abertura de novos microempreendedores individuais (MEI). Desde o dia 1 de setembro, os empresários da categoria podem iniciar seus negócios mesmo sem alvará ou licença de funcionamento, mas o empreendedor precisa concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, disponível no portal do empreendedor do governo federal. Com o documento emitido pelo site, o empresário é autorizado a começar as atividades imediatamente, mas ciente de todas as obrigações ambientais, sanitárias, de segurança pública e tributárias.

Para explicar e tirar dúvidas sobre as novas regras, o Sebrae Rio convidou para um talk online gratuito, o coordenador-geral de Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Economia, Fábio Silva. Durante o bate-papo, os participantes entenderam como os microempreendedores individuais vem sendo beneficiados com a medida.

“A resolução 59 empodera as prefeituras nesse processo, além de trazer responsabilidade para os empresários. Preciso reforçar que todos os MEI cadastrados antes do dia 01/09 devem atualizar seus dados cadastrais no portal do empreendedor e aceitar o Termo de Ciência e Responsabilidade. Ele não vai pagar nada pelo serviço. Queremos simplificar os trâmites para os pequenos negócios.”, explica Fábio Silva.

“A resolução é autoaplicável, não sendo necessária regulamentação municipal. É preciso criar as condições para que essas resoluções sejam amplamente difundidas e levadas à prática o mais rapidamente possível, em benefício dos microempreendedores individuais. O Sebrae, com sua capacidade técnica e capilaridade territorial, pode contribuir para que isso aconteça”, afirma Tito Ryff, gerente de políticas públicas do Sebrae Rio.

Entenda outras mudanças para o MEI

Fim do Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE) – O número foi extinto pela lei de liberdade econômica. Por conta do cancelamento do número, a orientação do governo é para que todas as prefeituras ou entidades não solicitem mais o NIRE. A partir de agora, o único número que deverá ser exigido ao MEI é o CNPJ.

Cancelamento do CCMEI – Para dar baixa no documento, o empreendedor acessa o portal do empreendedor e solicita a dispensa. Todo o processo é gratuito e online. Esse documento é o único que comprova a existência do negócio.

Fiscalização – A resolução 59 não altera o modelo de fiscalização. Quando o MEI estiver legalizado dentro do portal do empreendedor, os órgãos tributários e de licenciamento, integrados na Rede Sim, já recebem automaticamente essas informações cadastrais. Assim, a equipe de fiscalização já pode fazer uma inspeção no dia seguinte da regularização do MEI. No primeiro contato, a equipe orienta o empresário sobre as suas responsabilidades. Caso o empresário não atenda aos requisitos, na próxima fiscalização, poderá receber penalidades.

Pagamentos – O governo federal extinguiu a cobrança de taxa para o MEI. Os únicos pagamentos que continuam a ser obrigatórios são a contribuição DAS e o envio da declaração anual.

MEI no Estado do RJ – Os municípios com maior número de MEI abertos no estado são Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu e Niterói. Fazendo uma comparação entre os primeiros oito meses do ano passado com 2020, o número de MEI no estado do Rio de Janeiro aumentou 27%.

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