Empresa não pode exigir comparecimento de trabalhador com atestado médico

O Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro obteve, na Justiça do Trabalho, sentença favorável aos trabalhadores de uma rede de supermercados que eram obrigados a comparecerem ao local de trabalho, mesmo com atestado médico. A empresa exigia que os funcionários se submetessem à avaliação de seus médicos, ao apresentarem atestados com recomendações de afastamento do serviço, com suspeita de infecção pelo novo coronavírus. 

Para o presidente do Sindicato dos Comerciários, Márcio Ayer, a determinação da empresa é absurda: “Buscamos o diálogo com o setor patronal da rede de supermercados para reverter a situação, mas não nos atenderam. Por isso recorremos à justiça”.  

De acordo com Ayer, a empresa também não acatou a sugestão do Ministério Público do Trabalho (MPT), para que os atestados dos comerciários com suspeita do novo coronavírus fossem levados por outra pessoa, com o objetivo de evitar que o funcionário contaminado tivesse que ir à empresa. “Mas nem essa proposta a rede de supermercados acatou”, disse o presidente do Sindicato dos Comerciários.

“A realização de exame pessoal na empresa contraria todas as recomendações que visam à preservação da saúde, não apenas do próprio, mas de toda a sociedade. E isso é inaceitável nos tempos em que vivemos, em plena pandemia”, afirma Márcio Ayer. “A empresa será multada se descumprir a determinação”, declara.

A justificativa na sentença proferida pela 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, segue a mesma linha de orientações defendida por todos os órgãos de saúde, nacionais e internacionais, de que “a determinação patronal está em sentido contrário, expondo o trabalhador possivelmente infectado, forçando-o a entrar em contato com outras pessoas, seja no seu local de trabalho, nos containers instalados, e também no trajeto para chegar até o local de trabalho”.

O Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro mantém um canal exclusivo para esclarecer dúvidas sobre a Covid-19, informar sobre óbitos, trabalhadores doentes ou com sintomas, enviar informações ou fazer denúncias sobre a situação no local de trabalho durante a quarentena. O telefone com WhatsApp é (21) 96465-5930 ou e-mail covid19@secrj.org.br.

Nesses canais os comerciários também podem denunciar o descumprimento das normas de segurança, como aglomeração, falta do uso de máscaras e materiais de higiene, a distância entre as pessoas e assédio. Não é necessário se identificar e o anonimato é garantido.

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