O Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público é criado no Estado do Rio de Janeiro. É o que diz a lei Nº 8621/19, que foi sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo. O texto é da deputada Tia Ju (PRB).
A medida tem como objetivo criar mecanismos de prevenção, cuidado e responsabilização contra atos de assédio ou outra forma de violência política contra as mulheres, para assegurar o pleno exercício dos seus direitos. A norma vale para todas as mulheres candidatas, eleitas ou nomeadas para funções públicas.
A proposta determina que a mulher não pode ser discriminada em nenhum aspecto, seja pela sua orientação sexual, filiação partidária, religião, cor ou origem. A mulher também não pode ser impedida de exercer o seu mandato e trabalhar quando estiver grávida. Ainda será considerado assédio ou violência política quando restringirem o uso da palavra das mulheres em sessões e audiências públicas, divulgarem informações falsas ou perseguirem, ameaçarem e forçarem a mulher a fazer algo que ela não queira.
As denúncias de violência poderão ser feitas aos órgãos competentes pela vítima, familiares ou qualquer pessoa física ou jurídica, sendo sempre respeitado o desejo da mulher que sofreu o assédio ou violência. A vítima também poderá optar por denunciar a agressão administrativamente, perante à instituição que trabalharem.
“A legislação estadual tem que coibir o assédio e a violência política contra a mulher, prevista tanto na Constituição Federal como nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. O objetivo é implementar ações que desconstruam os mitos e estereótipos de gênero e modifiquem os padrões sexistas, perpetuadores das desigualdades de poder entre homens e mulheres”, afirmou a parlamentar.
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