Disque Denúncia vai oferecer recompensa à Policiais

Foto: Adriano Remião

Um incentivo para uma Categoria Sacrificada para uns, estímulo a caçadores de Recompensas para outros. O governador Wilson Witzel sancionou a Lei 8.320 que prevê pagamentos do Disque Denúncia a Policiais Militares e Civis que conseguirem prender criminosos com recompensa fixada. Zeca Borges, coordenador do serviço, se mostrou surpreso e disse que o programa não está “preparado para isso”.

A lei é de autoria do deputado Fábio Silva (DEM) e já se encontra em vigor, mas ainda necessita ser regulamentada. De acordo com a norma, os agentes precisam efetuar a prisão por meios próprios, ou seja, sem se valer de denúncias feitas à central de atendimento. Caso mais de um policial participe da ação, o valor deverá ser dividido igualmente.

O Disque Denúncia, em conjunto com o poder público, nasceu de uma iniciativa da sociedade civil. É gerenciado por uma ONG Instituto Mov Rio e sustentada por patrocinadores privados. Paga recompensa apenas a autores de denúncias anônimas. Criado em 1995, já somam mais de 2,3 milhões de denúncias cadastradas  e pagos mais de R$ 370 mil.

Segundo Borges, “agradeço a confiança que o governador e a Alerj têm no programa, mas fui surpreendido. Nós não estamos preparados para isso. Nosso orçamento é para quem faz denúncias. Embora a gente tenha uma boa parceria com os órgãos de segurança, não tenho autorização dos patrocinadores para remunerar diretamente os policiais. Se o governo for prover os recursos, a gente pode conversar”, afirma o coordenador de serviço.

E ainda alertou Witzel: “Há uma semana, mandamos nossa posição mostrando a impraticabilidade dessa lei, mas não sabemos se o governador recebeu”.

De acordo com a assessoria do governo, “a lei sancionada ainda precisa de regulamentação, o que deve ocorrer num prazo de seis meses”.

Para João Trajano Sento-Sé, pesquisador do Laboratório de Análise da Violência da Uerj, a lei poderá acarretar mais prejuízos do que os benefícios ao trabalho dos policiais. E ainda traça um paralelo entre a nova legislação e uma lei que vigorou na década de 90, na gestão do governador Marcelo Alencar. “Em primeiro lugar, pode estimular a criação de uma espécie de mercado paralelo de captura de criminosos. E, guardadas as devidas proporções, nos remete a uma experiência muito ruim dos anos 90, a famigerada gratificação faroeste. Naquela época, o governo instituiu uma premiação para policiais que matassem criminosos. Era um estímulo à execução sumária. É claro que essa iniciativa de agora não se compara, em brutalidade, mas parece uma versão light daquela medida”.

“O perigo é que essa nova lei possa remeter a esse entendimento dos anos 90, quando os policiais eram estimulados a procurar infratores vivos ou mortos. Temos que aguardar a regulamentação para observar melhor”, concorda a coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes, Julita Lemgruber.

Como defensor desta lei, o deputado Fábio Silva realizou uma comparação com um sistema que já existe nos Estados Unidos. “Lá, os tribunais contratam os Vault Hunters (caçadores de recompensas) para procurarem foragidos. Existe há décadas e funciona muito bem”.

A lei recebeu elogios por parte do Presidente da Associação de Cabos da Polícia Militar, Vanderlei Ribeiro: “É uma medida de reconhecimento por parte do estado pelo trabalho desenvolvido pelos policiais”.

Fernando Veloso, ex-chefe de Polícia Civil e especialista em Segurança Pública explica que uma análise fria pode levar a um entendimento positivo da proposta, mas é necessário aguardar a regulamentação: “Ao premiar quem prende, você está gratificando a ponta. Mas é importante valorizar também quem deu sustentação àquele policial na captura. Estou falando do trabalho de inteligência, sem o qual a prisão não seria feita”.

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