Foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo, a Lei 8.472/19, de autoria do deputado Filipe Soares (DEM), que determina que os resultados nos pedidos de recursos de infrações de trânsito, suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação deverão conter os fundamentos do julgador, no caso o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ).
A norma permite que o condutor tenha acesso, através da internet, ao protocolo do recurso, mediante o uso da certificação digital. Os fundamentos do Detran-RJ para aplicação das sanções deverão ter embasamento no Código de Trânsito Brasileiro e em outras regulamentações dos órgãos de trânsito.
“O resultado é encaminhado ao condutor apenas com a indicação de deferimento ou não do recurso. Os fundamentos da decisão não são encaminhados, impedindo que o condutor saiba de pronto, por exemplo, porque teve sua defesa indeferida”, argumenta o autor.
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