PL não impede utilização de conteúdos pedagógicos via plataformas digitais
Será votado nesta quinta-feira (30/04) na Alerj, através de videoconferência virtual, o projeto de lei (PL) 2242/2020, dos deputados estaduais Waldeck Carneiro (PT) e Flávio Serafini (Psol). A medida autoriza o Governo do Estado a suspender o ano letivo de 2020 na rede estadual de educação vinculada à Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC) e na rede de unidades escolares das fundações vinculadas à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e novação (SECTI), como a Faetec, enquanto vigorar o estado de calamidade pública causado pela pandemia.
De acordo com o deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), autor original da proposta, a medida autoriza o Governo do Estado a disponibilizar conteúdos didático-pedagógicos. “As propostas de atividades serão viabilizadas por meio de plataformas ou portais virtuais, a fim de minimizar o impacto da suspensão do ano letivo na formação dos estudantes”, explicou. O parlamentar lembrou que a norma também garante a merenda escolar dos alunos. “O Poder Executivo implementará ações para garantir a segurança alimentar dos estudantes das escolas estaduais que não estão tendo acesso à merenda escolar devido ao isolamento social”, observou.
Segundo o projeto, o calendário de reposição das aulas, garantindo a integralidade da carga horária e dos dias letivos, será aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, ouvidas a SEEDUC, a SECTI e as comunidades escolares. Este calendário precisará observar a legislação educacional em vigor no país, bem como os atos normativos editados pelos conselhos Nacional e Estadual de Educação (CNE-CEE).
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