O Governo do Estado será autorizado a manter o funcionamento ininterrupto das Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM) durante 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. É o que determina a Lei 8.528/19, da deputada Dani Monteiro (PSol), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo.
Segundo a norma, nos municípios em que não houver delegacias especializadas, os Núcleos de Atendimento à Mulher (NUAM) poderão manter plantão ininterrupto de 24 horas.
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