Crea-RJ: supervisão de serviços de instalação, manutenção e modernização de elevadores deve ser de competência de engenheiros mecânicos

Após o trabalho da fiscalização que apura a responsabilidade técnica dos três elevadores onde ocorreram acidentes em menos de 24 horas, entre domingo e segunda-feira passada, o Crea-RJ destaca que a supervisão dos serviços de instalação, manutenção e modernização dos equipamentos deve ser de competência de engenheiros mecânicos. Técnicos do Conselho observam também que a manutenção deve ser realizada mensalmente.

No caso do Hospital Salgado Filho, os fiscais do Crea-RJ apuraram que o elevador travou e ficou parado por 16 minutos. O Crea-RJ oficiou o Hospital Salgado Filho para obter mais informações. A fiscalização do Conselho também pediu oficialmente à 23ª Delegacia Policial, do Méier, o laudo pericial do local do acidente. O documento será anexado ao relatório da Fiscalização, que será encaminhado à Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, do Crea.

No acidente com o elevador da Secretaria Estadual de Fazenda, na Avenida Presidente Vargas, no Centro do Rio, a empresa que faz a manutenção dos elevadores está regularizada. Também foi verificada a contratação de uma empresa de consultoria A Fiscalização do Crea está apurando o teor do contrato e sua real atuação técnica na prestação dos serviços. 

Na queda do elevador num prédio residencial na Rua Barão de Ipanema, em Copacabana, os fiscais do Crea-RJ constataram que a empresa que faz a manutenção do equipamento está regularizada. No acidente, a vítima foi o funcionário que fazia o reparo no elevador.

Todos os documentos serão anexados a cada relatório de Fiscalização e posteriormente serão encaminhados à Câmara Especializada de Engenharia Mecânica do Crea.

Cabe esclarecer que a ART é um documento instituído pela Lei nº 6496, de 7 de dezembro de 1977, que define, para efeitos legais, os responsáveis técnicos pelos empreendimentos de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e documenta as principais características do serviço, beneficiando tanto o profissional contratado quanto o contratante. A apresentação das ARTs pelas empresas ou profissionais prestadores de serviços/executores de obras para as instituições públicas assegura que as atividades são desenvolvidas por profissionais habilitados, trazendo assim segurança jurídica para os gestores públicos.

O presidente do Crea-RJ, engenheiro civil Miguel Fernández, faz um alerta para que a manutenção dos elevadores seja feita dentro dos prazos estabelecidos e dentro da legalidade.

“É importante ressaltar que síndicos, responsáveis por prédio, têm que exigir das companhias que contratam profissionais devidamente habilitados, que recolham a ART, um instrumento que dá ao síndico e ao administrador a garantia de que ele não esteja cometendo alguma ilegalidade, mas também, caso ocorra algum acidente, ele consegue mostrar que ele fez todo possível para que nada de errado acontecesse, trazendo profissionais que tenham a qualidade adequada para a prestação daquele serviço. Fica o apelo aos órgãos de imprensa para que síndicos e gestores de edifícios não deixem de contratar empresas registradas no Crea-RJ, com as devidas ARTs, para realizar a manutenção de elevadores”, afirmou Miguel Fernández, presidente do Crea-RJ.

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