Covid-19: Beneficiários da Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida não podem ser cobrados por parcelas atrasadas de 2020

Foto: Pixabay

Decisão da Justiça Federal do RJ abarca prestações de 20 de março até 31 de dezembro de 2020

A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu suspender a cobrança das prestações contratuais do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), relativas ao período de 20 de março a 31 de dezembro de 2020, em razão do estado de calamidade pública desencadeado pela pandemia de Covid-19. A medida aplica-se aos beneficiários da Faixa1, cujas operações utilizam recursos advindos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). A sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, ao julgar procedente a Ação Civil Pública (ACP) proposta pela DPU, vale para todo o país. 

Com a decisão, a Caixa Econômica Federal (CEF) não pode exigir dos mutuários integrantes do PMCMV Faixa 1 e do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) as prestações de seus contratos habitacionais relativas ao período. As parcelas atrasadas serão diluídas ao longo do restante dos contratos, sem a cobrança de juros e mora, ressalvadas as situações em que o próprio mutuário tenha optado pela manutenção do pagamento.  De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos no Rio de Janeiro (DRDH/RJ) Thales Arcoverde Treiger, “a Caixa Econômica Federal tomou medidas similares em favor de beneficiários de outras faixas do PMCMV, enquanto as famílias inseridas na Faixa 1 do programa, notadamente mais pobres, não tiveram até então as parcelas do financiamento habitacional suspensas”. 

O defensor observou ainda: “Vale ressaltar, mais uma vez, que os beneficiários inseridos na primeira faixa de renda do PMCMV possuem renda familiar mensal de até R$ 1.800,00, representando a parcela economicamente mais vulnerável do programa. Dessa forma, o tratamento diferenciado conferido aos mutuários das demais faixas, tanto fere o princípio da isonomia, quanto coloca em xeque o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial de inúmeras famílias pobres que sofrem violentamente com os efeitos da pandemia”. 

Confira a íntegra da sentença

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