As concessionárias de serviços de distribuição canalizada de água potável do Estado do Rio terão que publicar mais informações sobre a qualidade da água oferecida à população. A determinação é do projeto de lei 1.840/2020, dos deputados Jorge Felippe Neto (PSD), André Ceciliano (PT) e Carlo Caiado (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta terça-feira (18/02). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
A medida altera a Lei 4.930/06, que dispõe sobre o monitoramento da potabilidade da água oferecida à população. A norma já previa a publicação semestral de relatórios sobre a qualidade da água. Segundo a nova proposta, a publicação a ser disponibilizada na internet deverá descrever minuciosamente o material coletado, além de categoricamente informar se a água está ou não própria para consumo humano. As concessionárias também deverão criar mecanismos para o recebimento de queixas sobre as características da água.
O relatório sobre a qualidade da água deverá ter, no mínimo, as seguintes informações: data e locais da coleta dos materiais analisados; identificação dos profissionais responsáveis pela análise; indicadores mínimos determinados pela legislação para que a água seja considerada própria, além dos parâmetros de rotina com periodicidade de análise diária e cujo monitoramento é feito tanto na saída de tratamento quanto na rede de distribuição, sendo eles a cor aparente, turbidez, pH, cloro residual livre, fluoreto e Coliformes Totais, Coliformes Termotolerantes, Contagem de Bactérias Heteróficas, Cianobactérias, Cianotoxinas, e Escherichia coli (E.coli).
Essas amostras deverão ficar disponíveis durante três meses para órgãos de fiscalização e instituições de pesquisa. “Hoje, nós temos um parâmetro legal para a publicação desses relatórios”, afirmou o deputado Jorge Felippe Neto (PSD), um dos autores.
A proposta também obriga que as concessionárias publiquem semestralmente os parâmetros orgânicos e inorgânicos das amostras coletadas. Já as empresas que atuam somente na captação e tratamento de água precisarão publicar relatórios mensais em seus sites quando forem encontradas cianobactérias na água. Essas bactérias são um grupo de microrganismos aquáticos que ocorrem em mananciais superficiais e podem oferecer riscos à saúde humana. O prazo pode ser semanal caso os índices de presença dessas substâncias ultrapassem o limite estabelecido em lei.
Em caso de anomalias no sistema operacional ou na qualidade da água, as concessionárias deverão comunicar imediatamente às instituições de Saúde e à população. Se descumprirem a norma, as concessionárias sofrerão advertência. Caso continuem irregulares por mais de cinco dias terão que pagar multa no valor de 10 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 35.550,00. A fiscalização do cumprimento da medida ficará a cargo da Agenersa, que também deverá publicar um relatório mensal da qualidade da água em todas as regiões fluminenses, identificando a empresa responsável em cada uma delas.
O objetivo da medida é gerar mais transparência à população, principalmente após a crise na qualidade de água distribuída pela Companhia Estadual de Água e Esgotos (Cedae). Desde janeiro deste ano, moradores reclamam da qualidade da água distribuída pela companhia, principalmente em relação ao gosto e à coloração. A Cedae capta água do Sistema Guandu que atende a nove milhões de cidadãos residentes da cidade do Rio e dos municípios da Baixada Fluminense.
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