Começam as seleções para os extras de Natal

Empresários e candidatos devem ficar atentos aos direitos e deveres do trabalhador temporário

O final do ano está chegando e com ele as contratações extra-Natal. A expectativa em torno das contratações deste ano é grande, principalmente pelo reaquecimento do comércio. Outro fator que gera otimismo é a possibilidade de utilização de recursos do FGTS para gastar nas festas e para recuperar o acesso ao crédito. Segundo Adalberto Santos, diretor executivo da Afamar Recursos Humanos, as empresas pretendem aumentar em até 10% suas contratações de fim de ano. E as seleções de pessoal já começaram.

“Existe um espaço de tempo que é necessário para seleção, contratação e treinamento, por isso a antecedência”, afirma Adalberto, lembrando que as contratações, normatizadas pela Lei federal 6.019/74, devem ser obrigatoriamente feitas através de consultorias de RH. Empresas interessadas em contratar por esta modalidade devem ter o cuidado de verificar se as consultorias estão em conformidade com as regras federais, e se têm as certidões negativas necessárias para seu funcionamento. 

De acordo com Adalberto, esta modalidade de contratação é boa não só para a empresa, mas para o funcionário também. “É uma oportunidade de demonstrar sua capacidade de trabalho e dedicação. A média histórica nos mostra que aproximadamente 30% das pessoas contratadas para os extras de final de ano são aproveitadas de forma permanente pelas empresas”, acrescenta, lembrando ainda que o temporário também tem direito a benefícios.

A lei que rege o trabalho temporário é de 1974, mas sofreu alterações ao longo do tempo. Agora, por exemplo, é possível contratar sob esta modalidade por até nove meses – com contratos de seis meses prorrogáveis por mais três.  Adalberto frisa que esta modalidade é válida também para outras épocas do ano, não somente no Natal.

“A contratação temporária foi usada, por muito tempo, para o reforço da equipe nesse tipo de caso, onde há o aumento pontual da demanda. Mas ela também serve para outros fins, como para cobrir a ausência de outros profissionais por tempo determinado.

Para o empregador ela é boa porque não impacta de forma indefinida nos seus gastos com folha de pagamento, e para o funcionário ela é segura porque seus direitos trabalhistas são garantidos”, pontua o especialista em RH, frisando que benefícios como auxílio transporte, FGTS, férias e 13o salários são garantidos a estes profissionais. “O temporário não é um funcionário de segunda classe, é preciso desmistificar esta questão”, aponta.

Adalberto explica, ainda, que o comércio ainda é o grande contratante das vagas temporárias, principalmente nesta época do ano. Mas outros setores também estão aquecidos neste tipo de contratação. A chamada alta temporada do turismo aquece as contratações em setores como hotelaria, gastronomia e serviços.

Já empresas do ramo educacional, como escolas e universidades, buscam os temporários como reforço para o período de captação de novos alunos e matrículas. “O importante é que o candidato deve procurar as vagas, e se portar, como se estivesse procurando um posto definitivo. Profissionalismo, ética e boa postura são critérios que nunca deixam de estar no radar de quem seleciona para uma vaga”, alerta.

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