O juiz Rodrigo Parente Paiva, da 15ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, acatou o pedido do Ministério Público Federal
Michel Temer, ex-presidente da República se tornou réu em processo por corrupção envolvendo a JBS, empresa integrante do Grupo J&F. É o“caso da mala”, incluindo o ex-assessor de Temer e ex-Deputado Federal Rodrigo Rocha Loures. A decisão foi tomada através do pedido do Ministério Público Federal e expedida pelo juiz da 15ª Vara da Justiça Federal, Rodrigo Parente Paiva.
Para a Procuradoria da República no Distrito Federal, Loures recebeu uma mala com R$ 500 mil em dinheiro como intermediário de Michel Temer para beneficiar a JBS em medidas no âmbito do Executivo Federal.
O Ministério Público Federal argumenta que “Rodrigo Loures representou os interesses de Michel Temer em todas as ocasiões em que esteve com representantes do Grupo J&F. Por meio dele, Michel Temer operacionalizou o recebimento de vantagens indevidas em troca de favores pelo uso da estrutura e órgãos do Estado”.
Loures chegou a ser preso, depois ganhou o direito à prisão domiciliar. Em novembro de 2018, a tornozeleira eletrônica foi retirada por determinação da Justiça.
Temer será citado e sua defesa terá que ser apresentada em um prazo de dez dias. O advogado do ex-presidente, Eduardo Carnelós, informou através de uma nota que a denúncia é “desprovida de qualquer fundamento” e acusa Rodrigo Janot, então Procurador-Geral da República, de capitanear uma “sórdida operação” para tirar Temer da Presidência da República.
Segundo o advogado, “a denúncia que imputa a prática de crime ao ex-presidente Temer pelos fatos relacionados ao recebimento de mala contendo dinheiro pelo ex-deputado Rodrigo Rocha Loures é a primeira acusação formulada pelo ex Procurador-Geral da República, depois da deflagração, em maio de 2017, da sórdida operação com a qual se pretendeu depor o então presidente da República. Como tudo que nasceu daquela operação ilegal e imoral, essa imputação também é desprovida de qualquer fundamento, constituindo aventura acusatória que haverá de ter vida curta, pois, repita-se, não tem amparo em prova lícita nem na lógica”.
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